"MANOBRA ELEITOREIRA"

Justiça anula afastamento e devolve comando do Sisepe-TO a Elizeu dos Santos

3 DEZ 2025 • POR Da Redação • 20h27
Com a decisão, Elizeu reassume imediatamente a presidência do maior sindicato do Tocantins - Divulgação

A Justiça do Trabalho declarou nulo o afastamento do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO), Elizeu dos Santos de Oliveira, e determinou sua imediata recondução ao cargo. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (03/12) pelo juiz substituto Daniel Izidoro Calabro Queiroga, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas.

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O magistrado considerou que todo o procedimento adotado pela diretoria interina violou princípios legais básicos.

O AFASTAMENTO TENSO 

O afastamento havia sido aprovado em 23 de setembro de 2025, durante uma reunião tensa da diretoria executiva, que terminou em empurrões e agressões físicas. Parte dos envolvidos registrou boletim de ocorrência.

Na ocasião, a diretoria decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar Elizeu por 30 dias. A secretária-geral Kelismene da Silva Gomes assumiu a presidência interinamente.

COMISSÃO CRIADA

De acordo com a sentença, o afastamento ocorreu sem respeito ao contraditório e à ampla defesa. O juiz destacou que a comissão de sindicância só foi criada no dia seguinte ao afastamento, o que invalidou todo o procedimento.

“O devido processo legal pressupõe que a punição, ou mesmo a medida cautelar, ocorra no bojo de um procedimento regular. A inversão da ordem lógica — primeiro afasta, depois cria a comissão — viola frontalmente o princípio do contraditório”, escreveu o magistrado.

RECONDUÇÃO IMEDIATA

Diante das ilegalidades, a Justiça anulou o ato administrativo, determinou o retorno imediato de Elizeu ao comando do sindicato e restabeleceu todas as prerrogativas estatutárias, incluindo acesso às dependências e sistemas do Sisepe.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 22 mil mensais.

MOTIVAÇÃO DO AFASTAMENTO

Segundo os diretores dissidentes, as denúncias contra Elizeu incluíam suposto pagamento de diárias em finais de semana sem comprovação de interesse sindical, uso pessoal de veículo oficial e aumento de repasses à Força Sindical e à Fesserto sem deliberação colegiada.

Entre as medidas implementadas pela diretoria interina estavam o bloqueio de cartões e senhas da presidência, exigência de dupla assinatura para movimentações financeiras, suspensão de diárias e vistoria do veículo oficial.

“MANOBRA ELEITOREIRA”

No dia do afastamento, Elizeu classificou o ato como uma “manobra desleal, antidemocrática e com claro intuito eleitoreiro”. Segundo ele, as fechaduras da sede já haviam sido trocadas antes mesmo da reunião.

“Fui impedido de entrar no sindicato antes de qualquer notificação ou lavratura de ata”, declarou. Ele afirmou que tomaria medidas judiciais — e agora foi beneficiado pela decisão.

ELEIÇÃO PODE SER SUSPENSA

Com a nulidade dos atos da diretoria interina, a eleição da nova diretoria, prevista para 12 de dezembro, pode ser suspensa. A expectativa é que Elizeu solicite à Justiça a prorrogação do processo eleitoral, já que ele foi conduzido sob uma gestão considerada ilegal.

A votação seria realizada em 10 municípios e contava com duas chapas inscritas: a liderada por Kelismene da Silva Gomes e a do diretor financeiro Marcos Roberto Santos.

ELIZEU REASSUME PRESIDÊNCIA  

Com a decisão judicial, Elizeu reassume imediatamente a presidência do maior sindicato de servidores públicos do Tocantins.