TJ determina obras urgentes para conter erosão que ameaça casas
4 DEZ 2025 • POR Da Redação • 17h24
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPTO) e determinou, por liminar expedida nesta terça-feira, 3, que o Estado do Tocantins e o Município de Novo Acordo executem, em até 30 dias, obras emergenciais para conter uma erosão que avança sobre a rua Paranaense, em Novo Acordo. A decisão impõe também a limpeza da área e o manejo adequado das águas de chuva, que vêm causando risco de desabamento em residências e agravando problemas sanitários no trecho.
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ORIGEM DO PROBLEMA
Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, a erosão surgiu devido à ausência de sistema de drenagem na Rodovia TO-020, na entrada do município, já dentro do perímetro urbano. Sem escoamento adequado, a água da chuva desce pela margem da rodovia e forma uma grande vala que se estende até o início do Setor Aeroporto, acumulando lixo e entulhos ao longo do percurso.
Uma das moradoras mais afetadas procurou a Promotoria e relatou que a força da água passou a atingir diretamente sua residência. A enxurrada expôs a fundação da casa e gerou risco real de desabamento.
OMISSÃO PÚBLICA DESDE 2022
O MPTO acompanha o caso desde 2022 e apontou, no processo, que a omissão prolongada do poder público viola direitos fundamentais à moradia digna e ao saneamento básico.
Na primeira instância, a liminar havia sido negada, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça alegando risco iminente — argumento acolhido pelo relator.
AÇÃO DO MPTO
A ação é conduzida pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo, que defende a adoção de medidas urgentes para impedir que o problema se agrave e cause danos maiores às famílias afetadas.