PALMAS

TCE alerta Câmara sobre inconstitucionalidade em criação de fundo para emendas parlamentares

5 DEZ 2025 • POR Da Redação • 08h45
Corte de Contas recomenda suspensão da criação do fundo até definição jurídica - Fernando Lucas

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou, nesta quarta-feira, 3, o Alerta nº 3298/2025, da 3ª Relatoria do conselheiro Wagner Praxedes, direcionado à Câmara Municipal de Palmas. O aviso foi emitido após a aprovação, em outubro, da Emenda nº 72/2025 à Lei Orgânica, que cria um fundo para execução das emendas parlamentares e reduz de 2% para 1,98% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) destinado ao Legislativo.

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RECEITA DO LEGISLATIVO

A Câmara justificou a criação do fundo afirmando que a medida garante a execução das emendas e evita a não aplicação dos recursos — modelo semelhante ao adotado pelo governo estadual com base na Lei Estadual nº 3.832/2021.

TCE PEDE QUE NÃO IMPLEMENTE A EMENDA

No alerta, o Tribunal recomenda que o presidente da Casa, Marilon Barbosa (Republicanos), não institua o fundo, não receba duodécimos vinculados às emendas e não pratique atos administrativos previstos na emenda até que haja definição sobre sua constitucionalidade.

O TCE aponta possível afronta a princípios constitucionais que tratam:

da iniciativa privativa do Executivo para matérias orçamentárias;

da vedação de vinculação de receitas;

da execução condicionada das emendas impositivas.

REPASSE OBRIGATÓRIO

O documento cita a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7697, julgada em agosto de 2024. Na ocasião, o STF definiu que o repasse obrigatório previsto no artigo 168 da Constituição se limita aos duodécimos do Legislativo — sem incluir valores destinados a emendas.

A Corte também reforçou que a execução das emendas depende de análise técnica a ser realizada pelo Executivo.

ANÁLISE TÉCNICA É OBRIGATÓRIA

O alerta ainda menciona estudo do consultor de orçamento do Senado, Helder Rebouças, segundo o qual a impositividade das emendas é relativa e admite filtros técnicos relacionados a:

capacidade financeira do ente federado;

qualidade dos projetos;

compatibilidade com políticas e prioridades do governo.

POSSÍVEL INTERFERÊNCIA 

Com base nos precedentes e estudos citados, o Tribunal entende que a criação de um fundo abastecido por repasses mensais específicos pode representar ingerência indevida sobre a esfera orçamentária do Executivo — e, por isso, recomenda prudência até que a constitucionalidade da emenda seja julgada.