Araguaína muda regras de contribuição e amplia desconto de aposentados e pensionistas
11 DEZ 2025 • POR Da Redação • 09h15
A Prefeitura de Araguaína publicou a Lei Complementar nº 228/2025, que modifica a base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do município. A norma foi divulgada no Diário Oficial nº 3411, de 8 de dezembro de 2025, e segue recomendações do Ministério Público do Tocantins, Tribunal de Contas do Estado e auditoria do Ministério da Previdência Social.
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Segundo o Município, a atualização corrige distorções e fortalece a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O QUE LEVOU À MUDANÇA
A proposta foi enviada pelo Instituto de Previdência do Município de Araguaína (IMPAR) e aprovada pela Câmara Municipal. A lei amplia a faixa de incidência da contribuição dos beneficiários enquanto houver déficit atuarial no regime.
O IMPAR opera atualmente com desequilíbrio atuarial, situação em que a projeção de gastos futuros supera o volume de recursos disponíveis. Conforme o presidente do instituto, Carlos Murad, sem a revisão das regras, o pagamento de benefícios poderia ser prejudicado no longo prazo.
IRREGULARIDADES NO MODELO ANTERIOR
O MPTO apontou que a isenção parcial aplicada anteriormente carecia de estudo de impacto financeiro, ignorava o déficit atuarial e criava tratamento desigual entre contribuintes. A Emenda Constitucional nº 103/2019 autoriza a ampliação da cobrança em casos de déficit, desde que o desconto incida sobre valores superiores ao salário-mínimo.
Com isso, a alteração foi incorporada à Lei Complementar nº 197/2025, permitindo a contribuição para quem recebe acima de um salário-mínimo enquanto persistir o desequilíbrio financeiro.
COMO FICAM AS NOVAS REGRAS
Atualmente, aposentados e pensionistas do RPPS descontam 14% apenas sobre o valor que excede o teto do INSS, de R$ 8.157,41. A partir da mudança municipal, durante o período de déficit atuarial, o percentual passa a ser aplicado sobre a parcela que ultrapassa o salário-mínimo.
De acordo com Murad, a atualização amplia a arrecadação e evita riscos futuros ao pagamento dos benefícios.
RETORNO AO MODELO TRADICIONAL
A legislação estabelece ainda que, quando o equilíbrio atuarial for retomado, o sistema voltará automaticamente ao formato tradicional — com incidência apenas sobre valores superiores ao teto do INSS.