SUL DO ESTADO

Justiça condena empresa de criptoativos a indenizar investidor no Tocantins

15 DEZ 2025 • POR Da Redação • 13h01

Uma empresa paulista de tecnologia que atua na intermediação de criptoativos foi condenada a indenizar um investidor após o desaparecimento de moedas digitais transferidas conforme orientação da própria plataforma. A sentença é da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, da 2ª Escrivania Cível de Peixe, no sul do Tocantins.

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Publicada em 9 de dezembro de 2025, a decisão determina o pagamento de R$ 62,6 mil por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais a um morador do município, que utilizava a plataforma para investir em ativos digitais.

TRANSFERÊNCIA ORIENTADA

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu unidades da criptomoeda denominada POA por meio da plataforma da empresa. Posteriormente, foi informado de que o ativo deixaria de ser negociado no sistema e recebeu orientação para transferir as moedas para uma carteira digital específica.

O investidor seguiu as instruções do suporte técnico, realizou a transferência com sucesso e os valores chegaram à carteira indicada. No entanto, pouco tempo depois, quando o montante representava um lucro projetado superior a R$ 60 mil, as criptomoedas desapareceram, restando apenas o registro da transferência para um endereço desconhecido.

A situação impediu o consumidor de acessar, negociar ou vender os ativos digitais.

EMPRESA ALEGOU AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE 

Ainda conforme os autos, o investidor tentou solucionar o problema de forma administrativa, mas não recebeu explicações técnicas satisfatórias, nem da empresa nem do suporte da carteira digital, que apenas lamentou a perda das moedas.

Sem solução, o consumidor registrou boletim de ocorrência, procurou órgãos de defesa do consumidor e, em 2022, ingressou com ação judicial. Durante o processo, a empresa sustentou que atuava apenas na conversão dos ativos, sem responsabilidade sobre a custódia das carteiras externas, além de atribuir ao usuário a responsabilidade pela segurança de acessos e senhas.

A empresa também alegou inexistência de falha em seus sistemas, sugerindo culpa do consumidor ou ação de terceiros.

JUÍZA APLICOU CDC E INVERTEU ÔNUS DA PROVA

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e possui responsabilidade objetiva, independentemente de culpa.

Com isso, houve inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva do consumidor. Segundo a sentença, a empresa não apresentou registros técnicos capazes de comprovar o destino final das criptomoedas, nem evidenciou qualquer conduta negligente por parte do investidor.

A juíza destacou que a ausência de dados técnicos para rastrear os ativos impediu o consumidor de resguardar seu patrimônio, caracterizando falha na prestação do serviço.

DANOS MORAIS 

A sentença determinou a restituição integral de R$ 62.650,90, correspondente a 6.553,99 unidades da criptomoeda POA, além da condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Para fixar o valor, a magistrada aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece o tempo como bem juridicamente protegido. Segundo a decisão, as tentativas frustradas de solução, incluindo contatos com a empresa, registros no Procon e ida à delegacia, geraram desgaste emocional, angústia e insegurança suficientes para justificar a indenização.

Ainda cabe recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.