TRIBUNAL DO JÚRI

Jovem que deu 'voadora' em idoso é condenado a quase 11 anos de prisão

13 DEZ 2025 • POR Da Redação • 11h46
Idoso saiu da intubação após passar 12 dias internado em estado grave - Divulgação

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi condenou Carlos Eduardo Rodrigues do Nascimento, de 21 anos, por tentativa de homicídio qualificado contra um idoso.

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O crime ocorreu na tarde de 3 de maio deste ano, no Setor Pedroso, em Gurupi. A vítima, João Muniz, com mais de 60 anos, foi atacada após uma abordagem considerada banal, segundo consta no processo.

IDOSO ESPANCADO 

De acordo com os autos, o idoso pedalava sua bicicleta quando presenciou o réu e uma mulher caírem da bicicleta em que estavam. Ao se aproximar e perguntar se o casal havia se machucado, João Muniz foi surpreendido pela reação violenta de Carlos Eduardo.

O jovem passou a agredir o idoso com socos, chutes e pisões na cabeça, mesmo com a vítima caída no chão e sem condições de defesa.

VÍTIMA SOFREU TRAUMATISMO CRANIANO 

As agressões resultaram em traumatismo cranioencefálico grave, levando o idoso a ser socorrido e internado na sala vermelha do Hospital Regional de Gurupi.

Conforme a sentença, a vítima sobreviveu graças ao atendimento médico, mas ficou com sequelas permanentes em decorrência da violência sofrida.

MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os jurados também concluíram que o réu utilizou meio cruel para tentar matar o idoso, ao desferir agressões repetidas, principalmente na região da cabeça.

REGIME FECHADO

Ao proferir a sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou a pena em 10 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, respeitando a soberania da decisão do Tribunal do Júri.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, pelos danos sofridos. O magistrado negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.