ECONOMIA

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

15 DEZ 2025 • POR Da Redação • 09h20
Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese - Marcello Casal Jr

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

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Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores, o décimo terceiro salário terá impacto direto na economia. Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.

VALOR MÉDIO DO BENEFÍCIO

De acordo com o Dieese, cada trabalhador com carteira assinada deve receber, em média, R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do décimo terceiro salário.

As datas informadas valem exclusivamente para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO

A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, garante o décimo terceiro a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.

O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao pagamento.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO PROPORCIONAL

O décimo terceiro integral é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional.

A cada mês em que o trabalhador atua por pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. No entanto, faltas injustificadas podem reduzir o valor: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não entra no cálculo do benefício.

TRIBUTAÇÃO INCIDE NA SEGUNDA PARCELA

O trabalhador deve ficar atento aos descontos aplicados sobre o décimo terceiro salário. Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do benefício. No caso do empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.