Emendas parlamentares de 4 cidades do TO entram na mira do Ministério Público
20 DEZ 2025 • POR Da Redação • 12h21O Ministério Público do Tocantins (MPTO) iniciou um procedimento administrativo para acompanhar de perto como recursos oriundos de emendas parlamentares vêm sendo aplicados em quatro municípios do estado: Colmeia, Goianorte, Pequizeiro e Itaporã do Tocantins.
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BASE NA DECISÃO DO STF
A iniciativa está alinhada a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu práticas associadas ao chamado orçamento secreto e impôs regras rigorosas de publicidade e rastreabilidade na execução das emendas. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.
FOCO DA APURAÇÃO
O procedimento, conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia, busca verificar se as administrações municipais estão cumprindo as exigências constitucionais de transparência, especialmente na divulgação de dados sobre recursos recebidos, aplicação dos valores e identificação dos responsáveis pelas indicações.
CENÁRIO DE OPACIDADE
Segundo a portaria que instaurou a medida, embora haja avanços no âmbito federal, estados e municípios ainda apresentam falhas significativas na exposição de informações sobre emendas parlamentares. Avaliações técnicas de organizações especializadas em controle de gastos públicos sustentam esse diagnóstico.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
O Ministério Público reforçou que a Constituição determina a divulgação ampla de informações orçamentárias e financeiras, incluindo a autoria das emendas, o destino final dos recursos, a finalidade do gasto e todas as etapas da execução, desde o empenho até o pagamento.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
Como primeira ação, prefeituras e câmaras municipais dos quatro municípios foram oficialmente notificadas. Elas terão 15 dias para informar quais mecanismos utilizam para dar publicidade às emendas, se adotaram sistemas eletrônicos de acompanhamento e se editaram normas locais para atender às exigências do STF.
DESDOBRAMENTOS
O procedimento terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado. Caso sejam identificados indícios de irregularidades, o Ministério Público poderá abrir investigações específicas ou encaminhar os fatos aos órgãos competentes.
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