"DIA DAS TROCAS"

Comprou, ganhou, não gostou: entenda seus direitos no pós-Natal

26 DEZ 2025 • POR Da Redação • 13h11
Em casos de produtos considerados essenciais, o consumidor não é obrigado a aguardar o prazo de 30 dias para reparo e pode escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei. - Imagem Ilustrativa

O primeiro dia útil após o Natal ficou popularmente conhecido como “dia das trocas”, período marcado pelo aumento na procura dos consumidores por substituição de presentes. Apesar da tradição, nem todas as situações garantem o direito à troca, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

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COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS

Nas aquisições feitas presencialmente, a legislação não obriga o comerciante a trocar produtos por motivos como tamanho inadequado, preferência pessoal, cor ou modelo. Nessas situações, a troca depende exclusivamente da política interna da loja. Quando o estabelecimento opta por oferecer essa possibilidade, pode definir regras próprias, como prazos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta, desde que as condições sejam informadas de forma clara no momento da compra.

COMPRAS PELA INTERNET E TELEFONE

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto. Nesse caso, a desistência pode ocorrer sem justificativa, e os custos da devolução devem ser assumidos pelo fornecedor.

PRODUTOS COM DEFEITO

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O prazo para reclamar é de até 30 dias para produtos não duráveis e de até 90 dias para produtos duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

Em casos de produtos considerados essenciais, o consumidor não é obrigado a aguardar o prazo de 30 dias para reparo e pode escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei. O Procon orienta ainda que despesas com envio ou postagem em situações de troca ou reparo são de responsabilidade do fornecedor. Para garantir seus direitos, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter o produto em condições adequadas.

O órgão também esclarece que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas normas aplicadas aos produtos nacionais, incluindo a obrigatoriedade de informações em língua portuguesa.