PREVIDÊNCIA SOCIAL

Novas regras da aposentadoria entram em vigor em 2026; confira o que muda

2 JAN 2026 • POR Da Redação • 15h15
Na regra de aposentadoria por tempo de contribuição, a soma entre idade e tempo de contribuição ficou mais elevada. - Divulgação

A reforma da Previdência aprovada em 2019 entra em mais uma etapa a partir de janeiro de 2026. As regras de transição seguem avançando e impõem critérios mais rigorosos para quem está próximo da aposentadoria. As mudanças atingem trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e categorias com normas específicas, como os professores.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

PONTUAÇÃO E IDADE SOBEM

Na regra de aposentadoria por tempo de contribuição, a soma entre idade e tempo de contribuição ficou mais elevada. Mulheres passam a precisar de 93 pontos, enquanto homens devem alcançar 103. Para servidores públicos, além da pontuação, continuam valendo as exigências de pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Outra regra de transição, voltada a quem já tem longo histórico de contribuições, também sofreu ajuste. A idade mínima agora é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse critério seguirá aumentando de forma gradual até 2031, quando chegará a 62 anos para mulheres e 65 para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 30 e 35 anos.

REGRAS ESPECIAIS PARA PROFESSORES

Os profissionais da educação continuam com parâmetros diferenciados. Em 2026, professoras poderão se aposentar a partir dos 54 anos e meio, com no mínimo 25 anos de contribuição. Para professores, a idade mínima passa a ser de 59 anos e meio, com pelo menos 30 anos de recolhimento.

Essas regras se aplicam à maioria dos docentes vinculados ao regime geral. Já professores ligados a regimes próprios estaduais ou municipais devem observar normas específicas definidas pelos respectivos entes.

APOSENTADORIA POR IDADE

A modalidade por idade segue com critérios já em vigor. Desde 2023, mulheres só podem solicitar o benefício a partir dos 62 anos. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

COMO SE PLANEJAR

Para ajudar no planejamento, o INSS mantém simuladores atualizados no site meu.inss.gov.br e no aplicativo Meu INSS. A ferramenta permite verificar quanto tempo ainda falta para a aposentadoria em cada regra disponível.

Especialistas alertam que regras antigas, como os pedágios de 50% e 100%, já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais a partir de 2026. A orientação é acompanhar as mudanças anuais, já que a transição segue até 2031, quando o novo modelo estará completamente implantado.