Justiça condena Estado a pagar R$ 150 mil por morte de paciente em hospital
10 JAN 2026 • POR Da Redação • 08h27A Justiça condenou o governo do Tocantins ao pagamento de R$ 150 mil de indenização pela morte de um paciente no Hospital Regional de Guaraí. O homem, que tinha doença renal crônica, morreu após dar entrada na unidade com crise hipertensiva e insuficiência respiratória.
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De acordo com a decisão, o paciente permaneceu cerca de quatro horas sem atendimento médico adequado, mesmo diante da gravidade do quadro clínico.
CASO ACONTECEU EM 2023
A morte ocorreu no dia 21 de maio de 2023. Segundo a sentença, proferida em dezembro de 2025, o paciente fazia tratamento de hemodiálise e havia suspeita de edema agudo de pulmão no momento da internação.
Ainda conforme a decisão judicial, mesmo em estado grave, ele teria permanecido entre 3h e 7h da manhã sem avaliação médica direta, apesar das tentativas de contato feitas pela equipe de enfermagem.
ENTENDIMENTO DO JUIZ
Durante o processo, o Estado alegou que não houve responsabilidade ou culpa administrativa. No entanto, o juiz Océlio Nobre entendeu que ficou caracterizada negligência por parte do poder público.
Segundo o magistrado, a falta injustificada de atendimento médico em uma situação que exigia ação imediata retirou do paciente chances reais de um desfecho menos grave, seja por estabilização do quadro, adoção de protocolos adequados ou eventual transferência.
A decisão também destaca que a existência de comorbidades não afasta a responsabilidade do Estado quando há omissão específica no atendimento.
VALOR DA INDENIZAÇÃO
A família do paciente havia solicitado indenização de R$ 1 milhão. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 150 mil.
De acordo com a sentença, o montante atende às finalidades compensatória e pedagógica da condenação, sem ultrapassar os limites da razoabilidade.
POSIÇÃO DO ESTADO
A Secretaria de Estado da Saúde informou que o Hospital Regional de Guaraí disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários para o atendimento do paciente.
A pasta afirmou ainda que o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por demora em nova avaliação médica. Segundo a SES, a Procuradoria-Geral do Estado já recorreu da decisão judicial.
A Secretaria destacou que a morte estaria relacionada à gravidade das doenças preexistentes do paciente e não a falhas na assistência prestada pela rede estadual de saúde.