Novas regras endurecem fiscalização de produtos agropecuários trazidos do exterior
12 JAN 2026 • POR Da Redação • 13h31
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil transportados na bagagem de viajantes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 4 de fevereiro.
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O objetivo é inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem riscos ao patrimônio agropecuário e ambiental, além de ameaças à saúde pública.
PRODUTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
A portaria estabelece que diversos produtos passam a ser fiscalizados pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Entre eles estão animais e vegetais, seus produtos, subprodutos, derivados e partes; bebidas, como vinhos e fermentados; materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal; produtos veterinários e para alimentação animal; fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes; agrotóxicos; solos, compostos e substratos; alimentos que possam veicular pragas; resíduos agropecuários; insumos para diagnóstico animal e vegetal; imunobiológicos; agentes etiológicos; além de artigos e embalagens de madeira.
Também entram na lista quaisquer outros materiais que envolvam risco sanitário, zoossanitário ou fitossanitário.
CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO
Segundo o Mapa, a inspeção segue exigências internacionais e considera os riscos sanitários, fitossanitários e zoossanitários, além do cumprimento dos padrões de identidade e qualidade aplicáveis.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a medida fortalece a proteção do patrimônio agropecuário brasileiro, amplia a segurança sanitária e oferece maior previsibilidade e clareza aos viajantes que ingressam no país.
PRODUTOS PERMITIDOS E PROIBIDOS
A portaria autoriza, por enquanto, apenas produtos que estejam na embalagem original, lacrados, rotulados e sem sinais de violação. Mesmo assim, alguns itens permanecem proibidos, como mel e própolis; frutas, verduras e legumes frescos; carnes e produtos suínos, exceto enlatados; queijos e requeijão, com exceções específicas; e ovos de aves domésticas e derivados.
A lista poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, produção de conhecimento técnico ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
DECLARAÇÃO E DESCARTE
Para produtos que necessitem de autorização, o viajante deve preencher um termo de declaração com dados pessoais, descrição dos itens, país de origem, procedência, meio de transporte e local de entrada no Brasil. O documento é enviado eletronicamente ao Vigiagro.
Mercadorias proibidas também devem ser declaradas antes do descarte, que deve ser feito de forma voluntária nos locais apropriados, antes do controle aduaneiro.