Caminhoneiro é autuado por maus-tratos a animais na BR-153
13 JAN 2026 • POR Da Redação • 09h01
Durante uma fiscalização de rotina na BR-153, em Araguaína, no norte do Tocantins, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou, na noite da última sexta-feira (10), uma ocorrência de maus-tratos a animais.
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A abordagem aconteceu por volta das 21 horas, no km 160 da rodovia, no sentido crescente, durante a fiscalização de um caminhão-trator de cor branca.
ABORDAGEM E SITUAÇÃO IDENTIFICADA
O veículo era conduzido por um homem de 52 anos. Durante a vistoria, os policiais encontraram oito aves domésticas sendo transportadas em condições consideradas inadequadas.
De acordo com a PRF, os animais estavam acondicionados em compartimentos internos estreitos do caminhão, sem espaço suficiente para movimentação, além da ausência de água e alimentação, o que caracteriza situação de maus-tratos.
O motorista informou aos agentes que recebeu as aves no município de São Sebastião do Tocantins.
ENQUADRAMENTO LEGAL E PROVIDÊNCIAS
Diante dos fatos, a ocorrência foi enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata de abuso e maus-tratos contra animais.
O condutor foi qualificado como autor de infração penal de menor potencial ofensivo, e o caso foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Araguaína para adoção das medidas legais cabíveis.
DESTINAÇÃO DOS ANIMAIS
As aves foram apreendidas e encaminhadas ao órgão de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec), que ficará responsável pelos cuidados necessários e pela destinação adequada dos animais.
ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSPORTE DE ANIMAIS
A Polícia Rodoviária Federal reforça que o transporte de animais deve obedecer critérios previstos na legislação. Entre as principais orientações estão:
– Utilização de caixas ou compartimentos apropriados, resistentes e ventilados, compatíveis com a espécie e a quantidade de animais;
– Garantia de espaço suficiente para movimentação, evitando superlotação;
– Proteção contra calor, chuva, vento e ruídos excessivos;
– Disponibilização de água e, conforme o tempo de transporte, alimentação adequada;
– Proibição do transporte em compartimentos improvisados;
– Cumprimento das normas sanitárias e de defesa agropecuária, com a documentação exigida.