Justiça reduz dívida de servidor público superendividado no TO
13 JAN 2026 • POR Da Redação • 08h11Segundo o processo, os descontos realizados diretamente no salário do servidor comprometiam praticamente toda a sua renda mensal. A situação deixava valor insuficiente para custear despesas básicas, como alimentação, moradia e gastos familiares.
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Apesar de os empréstimos terem sido contratados de forma regular, a Justiça entendeu que o volume dos descontos levou o servidor a uma condição clara de superendividamento, tornando sua realidade financeira insustentável.
PLANO JUDICIAL
Com base nessa análise, foi aprovado um plano judicial de superendividamento, que reorganizou os débitos em parcelas compatíveis com a renda do servidor público, assegurando condições mínimas para sua subsistência.
O plano homologado prevê o pagamento do montante de R$ 284.305,14 em 60 meses, com parcelas ajustadas à capacidade financeira real do servidor.
SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E MULTA
A decisão judicial também suspendeu cobranças consideradas excessivas e estabeleceu multa diária em caso de descumprimento do plano pelas instituições financeiras envolvidas.
O objetivo, segundo a sentença, é garantir o equilíbrio financeiro do consumidor sem inviabilizar sua sobrevivência.
ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA SOBRE SUPERENDIVIDAMENTO
Na decisão, a magistrada destacou que o superendividamento não se confunde com má-fé. Em muitos casos, decorre de um ciclo de concessão irresponsável de crédito, com sucessivas contratações realizadas sem análise adequada da capacidade de pagamento do consumidor.
Casos semelhantes têm se tornado cada vez mais comuns entre servidores públicos, que, por possuírem renda previsível, acabam sendo alvo frequente de ofertas de crédito. A Justiça vem entendendo que, mesmo quando os empréstimos são legais, os descontos não podem impedir uma vida digna.
A defesa do servidor no processo foi realizada pelo escritório Vasque & Canuto Advogados.