Relatório aponta falhas em transparência e contabilidade de emendas PIX em 25 municípios do TO
13 JAN 2026 • POR Da Redação • 11h52Recursos de emendas parlamentares transferidos diretamente aos cofres municipais, sem exigência de convênios ou projetos prévios, apresentam falhas de controle e transparência em cidades do Tocantins. A constatação é de levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) sobre a aplicação das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas PIX.
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O diagnóstico consta da Resolução nº 1775/2025-Pleno, aprovada em sessão virtual do Pleno da Corte e relatada pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O levantamento analisou 25 municípios sob a jurisdição da 6ª Relatoria do tribunal.
PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O estudo técnico avaliou transferências fundo a fundo e transferências voluntárias em três etapas: planejamento, execução e elaboração de relatórios. A análise compreendeu o período entre julho e setembro de 2025.
Segundo o relatório acolhido pelo plenário, a unidade de controle externo identificou baixa representatividade das informações nos portais da transparência e inconsistências nos registros contábeis, o que compromete a rastreabilidade dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares.
MUNICÍPIOS NÃO REGISTRARAM EMENDAS DE FORMA ADEQUADA
De acordo com o TCE, parte dos municípios analisados não registra corretamente as emendas no SICAP Contábil, sistema oficial de prestação de contas, nem utiliza contas bancárias específicas para movimentação dos recursos, como determina a legislação estadual.
Foram alvo das determinações os municípios de Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do Ouro, Bom Jesus do Tocantins, Campos Lindos, Carmolândia, Centenário, Filadélfia, Goiatins, Itacajá, Itapiratins, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Pau D’Arco, Pedro Afonso, Recursolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Tupirama e Tupiratins.
PRAZOS AOS GESTORES
O tribunal determinou que os gestores municipais realizem a escrituração contábil e orçamentária correta de todas as emendas parlamentares federais e estaduais, além de utilizarem conta bancária específica para a execução das transferências especiais.
As exigências seguem o Decreto Estadual nº 6.439/2022 e a Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2022. Também foi determinada a publicação completa e tempestiva dos valores recebidos e aplicados nos portais da transparência, obrigação que atinge 21 dos 25 municípios analisados.
DECISÕES DO STF ORIENTAM FISCALIZAÇÃO
Embora tenha caráter informativo, o levantamento dialoga diretamente com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, especialmente após os questionamentos envolvendo o chamado Orçamento Secreto.
Nesse contexto, o TCE recomendou à Presidência da Corte a elaboração de um ato normativo específico para disciplinar a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, alinhado às diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 854. Os relatórios também foram encaminhados à Atricon e à AMPCON, entidades que acompanham o tema em nível nacional, com audiência prevista no Supremo para março de 2026.