PROFISSÃO

Nova lei define quem pode atuar como acupunturista no Brasil

14 JAN 2026 • POR Da Redação • 08h36
Entre outras regras, nova lei define quais profissionais poderão exercer a atividade - Freepik

O exercício profissional da acupuntura passou a ser oficialmente regulamentado em todo o território nacional. A Lei nº 15.345 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).

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A norma define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias voltadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

QUEM PODE EXERCER A PROFISSÃO

De acordo com a nova legislação, poderão exercer a atividade profissional de acupuntura:

USO DA ACUPUNTURA EM OUTROS ATENDIMENTOS DE SAÚDE

A lei também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais.

Para isso, o profissional deverá se submeter a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

VETOS PRESIDENCIAIS AO TEXTO

A Lei 15.345 teve origem no Projeto de Lei nº 5.983/2019, aprovado pelo Senado em dezembro. A proposta foi apresentada pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) e teve como relatora, no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

A Presidência da República vetou o trecho que garantia o exercício da profissão a portadores de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição reconhecida pelo governo. Segundo o Executivo, a medida poderia comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva.

Também foi vetado o dispositivo que assegurava aos acupunturistas o direito de concluir, dentro de prazo regulamentar, cursos iniciados até a data de entrada em vigor da nova lei.

CONGRESSO VAI DECIDIR SOBRE OS VETOS

Ao justificar os vetos, o governo informou que ouviu os Ministérios da Saúde e da Educação. Segundo o Executivo, os trechos vetados “contrariam o interesse público”, ao impor restrições excessivas ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados e comprometer a continuidade da assistência.

Caberá ao Congresso Nacional decidir, em sessão conjunta, se mantém ou derruba os vetos presidenciais.