Conflito de interesses leva justiça a anular votação de contas de ex-prefeito
14 JAN 2026 • POR Da Redação • 08h42
A Justiça determinou a anulação da decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13) pelo juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias.
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A decisão atende a uma ação popular proposta por três moradores do município e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
IRREGULARIDADES APONTADAS NO JULGAMENTO
Na análise do processo, o magistrado apontou diversas irregularidades na sessão legislativa realizada em 2023, quando as contas foram aprovadas mesmo diante de parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) que recomendava a rejeição.
Entre os problemas identificados estão conflito de interesses, descumprimento de quórum constitucional, votação secreta e restrição de acesso do público à sessão.
CONFLITO DE INTERESSES ENVOLVENDO VEREADORA
A sentença destacou que a vereadora responsável pela relatoria nas comissões era esposa do ex-prefeito cujas contas estavam em julgamento. Ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora e votou favoravelmente à aprovação.
Para o juiz, essa participação comprometeu os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, ao afetar a isenção exigida do órgão julgador e configurar conflito de interesses incompatível com a função de controle do Legislativo.
QUÓRUM CONSTITUCIONAL NÃO FOI RESPEITADO
Outro ponto central da decisão foi o descumprimento do quórum mínimo exigido pela Constituição para afastar parecer contrário do Tribunal de Contas. Em Novo Alegre, que possui nove vereadores, seriam necessários ao menos seis votos favoráveis.
No entanto, apenas três parlamentares participaram da votação, o que, segundo o juiz, torna inválida a decisão legislativa.
VOTAÇÃO SECRETA E FALTA DE TRANSPARÊNCIA
A sentença também criticou a realização de votação secreta e a limitação do acesso do público à sessão. De acordo com o magistrado, o julgamento de contas públicas deve ocorrer de forma aberta, garantindo transparência e controle social.
Com o reconhecimento das irregularidades, a aprovação das contas foi anulada. A Câmara Municipal deverá realizar novo julgamento, com sessão pública, respeito ao quórum constitucional e sem a participação da vereadora impedida.