Laudos apontam erro médico e omissão na morte de criança em hospital
16 JAN 2026 • POR Da Redação • 11h30Um caso ocorrido no início de 2024 no Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) resultou no ajuizamento de uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins. A medida foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) após a morte de uma criança de pouco mais de um ano de idade, registrada em janeiro daquele ano.
Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Laudos técnicos oficiais classificaram o óbito como evitável.
FALHAS NO ATENDIMENTO
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Alvorada após investigação detalhada do caso. Segundo o MPTO, foram identificados erro médico, demora na avaliação da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e problemas estruturais no serviço de saúde.
De acordo com a apuração, a criança deu entrada no hospital com febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório. Mesmo com a piora progressiva ao longo do dia, o tratamento se restringiu à administração de medicamentos para alívio dos sintomas.
LAUDOS CONFIRMAM IRREGULARIDADES
Relatórios técnicos do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (CEPOMFI) confirmaram falhas no atendimento prestado.
Entre os problemas apontados estão anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais na admissão, atraso no fornecimento de oxigênio, monitorização inadequada do paciente e demora na solicitação de transferência para uma unidade de maior complexidade.
ÓBITO FOI CONSIDERADO EVITÁVEL
Segundo o CEPOMFI, durante a evolução do quadro clínico havia sinais compatíveis com pneumonia bacteriana, tanto do ponto de vista clínico quanto laboratorial e radiológico. Ainda assim, medidas terapêuticas adequadas não foram adotadas em tempo oportuno.
O comitê classificou o óbito como evitável por meio de diagnóstico precoce e tratamento adequado.
OMISSÃO DO PODER PÚBLICO
Além das falhas assistenciais, o MPTO sustenta que houve omissão do Estado na garantia de estrutura mínima de urgência e emergência. No momento em que a transferência se tornou necessária, não havia ambulância disponível no município, o que atrasou o encaminhamento da criança para um hospital de referência.
Para o Ministério Público, o caso configura violação ao direito fundamental à saúde e ao direito à proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Jornal Opção Tocantins informou que entrou em contato com o Governo do Estado e aguarda posicionamento.