Estado amplia prazo do Refis e facilita negociação de débitos com desconto de até 95%
21 JAN 2026 • POR Da Redação • 19h22
O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou para o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025.
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A medida garante a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com descontos de até 95% em juros e multas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20.
PRAZO E CONDIÇÕES
A prorrogação vale tanto para a adesão quanto para o pagamento à vista ou da primeira parcela no caso de parcelamento.
Segundo o secretário da Fazenda, Donizeth Silva, a ampliação do prazo permite que mais contribuintes aproveitem os benefícios e regularizem a situação fiscal.
O QUE PODE SER NEGOCIADO
O Refis 2025 permite a renegociação de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Podem ser incluídos:
ICMS
IPVA
ITCD
Outros créditos estaduais tributários e não tributários
Contribuintes com parcelamentos anteriores também podem aderir.
DESCONTOS E PARCELAMENTOS
Pagamento à vista
até 95% de desconto em juros e multas.
Parcelamento
até 72 parcelas, com descontos progressivos:
até 12 parcelas: 90%
até 24 parcelas: 85%
até 36 parcelas: 80%
até 72 parcelas: 70%
No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes.
EXTINÇÃO DE DÉBITOS
Débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente.
RESTRIÇÕES
O programa não se aplica a:
débitos com representação fiscal para fins penais;
débitos com condenação judicial (exceto custas);
casos que gerem direito à restituição de valores já pagos.
COMO ADERIR
A adesão deve ser feita até 3 de fevereiro de 2026 no site da Sefaz ou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
O parcelamento só é efetivado com o pagamento da primeira parcela.
No IPVA, o parcelamento é automático.
CANAIS DE ATENDIMENTO
WhatsApp Refis: (63) 3218-2359
Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990
E-mail: refis@sefaz.to.gov.br
Atendimento presencial também está disponível nas agências da Sefaz nos municípios.