MEIs e pequenas empresas têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
22 JAN 2026 • POR Da Redação • 20h21
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
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O prazo foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 11/2025, que inicialmente encerraria em setembro do ano passado.
A medida busca ampliar o acesso à regularização fiscal e apoiar a recuperação dos pequenos negócios em todo o país.
DESCONTOS PODEM CHEGAR A 100%
A transação tributária permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos estendidos.
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte, avaliadas pela própria PGFN.
QUEM PODE ADERIR
Podem participar da renegociação:
MEI;
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
MODALIDADES DISPONÍVEIS
O edital prevê diferentes tipos de transação:
Conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
COMO FAZER A ADESÃO
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas pelos canais oficiais da PGFN.
O procedimento é totalmente digital e permite ao contribuinte simular valores, prazos e descontos antes de concluir a negociação.
NÃO CONFUNDIR COM O SIMPLES NACIONAL
A PGFN reforça que a renegociação da dívida ativa não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional.
Cada processo tem regras próprias e deve ser realizado de forma separada.
ATENÇÃO AOS PRAZOS
30 de janeiro: prazo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo para solicitar retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados do regime.