REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Ex-prefeito do TO tem bens bloqueados por suspeita de venda irregular de lotes

28 JAN 2026 • POR Da Redação • 08h24
Decisão aponta indícios de dolo, conflito de interesses e uso da máquina pública - Esequias Araújo

A Justiça Estadual do Tocantins determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Lino Marques, e de sua esposa, Luisa Pereira de Carvalho Marques, no valor de até R$ 311.877,49.

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A decisão foi proferida no dia 23 de janeiro pelo juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Município.

INDÍCIOS DE DOLO EM PROGRAMA FUNDIÁRIO

De acordo com a decisão, há indícios de dolo específico na condução do Programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) no Setor Flamboyant, durante a gestão 2021–2024.

Em análise preliminar, o magistrado apontou que o então prefeito teria se beneficiado patrimonialmente do programa público, utilizando a estrutura municipal para fins privados e autopromoção política.

GESTOR E VENDEDOR

Um dos pontos centrais da decisão é a chamada dupla atuação de Suzano Lino Marques. Documentos indicam que ele assinou títulos de propriedade como prefeito e, simultaneamente, figurou como vendedor dos mesmos lotes em contratos particulares.

Segundo os autos, os valores pagos pelos beneficiários teriam sido recebidos diretamente pelo ex-prefeito, caracterizando possível conflito de interesses e enriquecimento ilícito.

TÍTULOS SEM REGISTRO E USO DA MÁQUINA PÚBLICA

A Justiça destacou ainda que os títulos entregues não possuíam registro em cartório, o que compromete sua validade jurídica. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis aponta inexistência de prenotação referente à Reurb do Setor Flamboyant.

Mesmo assim, os documentos teriam sido entregues com brasão da Prefeitura e menção ao Poder Judiciário, prática já vedada pelo Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária do Tribunal de Justiça do Tocantins.

A decisão também menciona que a esposa do ex-prefeito e um cunhado ocuparam cargos na Comissão de Regularização Fundiária, ambos remunerados com recursos públicos.

BLOQUEIO DE BENS E ENCAMINHAMENTOS

Com base nos indícios, o juiz determinou o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis dos investigados, por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB.

A esposa do ex-prefeito foi incluída formalmente no polo passivo da ação. Cópias do processo também foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Nupref para adoção de providências administrativas.

Os réus serão citados para apresentação de defesa. O mérito da ação ainda será analisado ao longo da instrução processual.