EM ARAGUAÍNA

Homem que matou e enterrou corpo da companheira no quintal vai a Júri Popular

29 JAN 2026 • POR Da Redação • 09h29
Crime aconteceu em 2017 e corpo só foi localizado em 2018 - Divulgação Polícia Civil

A Justiça do Tocantins decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri José Carlos Barros dos Santos, de 50 anos, acusado de matar a companheira, Mariene Duque da Silva, e enterrar o corpo no quintal da casa onde viviam, na zona rural de Araguaína.

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A decisão foi assinada nesta terça-feira, 27, pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal do município.

INDÍCIOS LEVAM À PRONÚNCIA

O magistrado entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo conselho de sentença.

Os jurados irão decidir sobre a ocorrência de homicídio e das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e feminicídio, além do crime de ocultação de cadáver.

CRIME TERIA OCORRIDO EM 2017

De acordo com o processo, o crime ocorreu em janeiro de 2017, no assentamento Caju Manso, após uma discussão entre o casal.

Conforme os depoimentos reunidos, a vítima teria sido agredida na cabeça e deixada ferida durante a noite em um matagal próximo à residência, acompanhada de uma criança, filho dela.

Na manhã seguinte, o réu teria levado a mulher e a criança de volta para casa e, posteriormente, enterrado o corpo em uma cova rasa nas proximidades.

OSSADA FOI ENCONTRADA DOIS ANOS DEPOIS

O desaparecimento de Mariene só foi esclarecido quase dois anos depois, quando a criança relatou os fatos a familiares.

Ela também indicou o local onde a ossada foi encontrada, em novembro de 2018.

Os restos mortais foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína e, depois, ao IML de Palmas, onde exames confirmaram a identidade da vítima.

OSSADA DESAPARECEU DO IML

Apesar da identificação, os restos mortais desapareceram do IML de Araguaína em 2020, antes que a família pudesse realizar o sepultamento.

Em 2021, a Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar R$ 60 mil de indenização aos três filhos da vítima por falha na guarda da ossada.

PRISÃO E RETOMADA DO PROCESSO

A ação penal foi protocolada em novembro de 2021, após a conclusão do inquérito policial.

A prisão preventiva foi decretada, mas o acusado permaneceu foragido, o que levou à suspensão do processo.

A tramitação só foi retomada após o cumprimento do mandado de prisão, em 21 de agosto de 2025, durante patrulhamento policial em Palmas.

AUDIÊNCIA E MANUTENÇÃO DA PRISÃO

Com a prisão, a Justiça realizou audiência de instrução em dezembro de 2025, ouvindo oito testemunhas, entre elas o delegado responsável, filhos e familiares da vítima.

O réu optou por permanecer em silêncio.

Na decisão de pronúncia, o juiz manteve a prisão preventiva, ao considerar presentes os requisitos de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.

Ainda cabe recurso contra a decisão.