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Criança de 3 anos desaparece após negligência da mãe por uso de drogas

2 FEV 2026 • POR Da Redação • 17h30
Criança estava desaparecida desde o último sábado, 31 de janeiro - Imagem Ilustrativa

Uma criança de apenas três anos foi localizada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira (02/02), em Gurupi, após ter sido abandonada pela própria mãe no último sábado (31). O caso mobilizou equipes da 8ª Divisão Especializada de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DEIC) e reacendeu o debate sobre a proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.

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A menina foi encontrada em segurança e entregue à família, enquanto a mãe foi conduzida à delegacia e deverá responder pelo crime de abandono de incapaz.

DENÚNCIA E INÍCIO DAS BUSCAS

As diligências começaram após a avó da criança procurar a Polícia Civil para registrar o desaparecimento. Ela relatou que a neta havia saído com a mãe no sábado e não retornou.

Pouco depois, a própria mãe apareceu na casa da avó à procura da filha. Em depoimento, afirmou não se lembrar onde havia deixado a criança, alegando ter consumido bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes.

LOCALIZAÇÃO DA MENINA

Diante da gravidade do relato e do risco à integridade da criança, a equipe da 8ª DEIC iniciou buscas imediatas. Sob coordenação do delegado-chefe Rafael Falcão, os policiais conseguiram localizar a menina em uma residência de terceiros, onde havia sido deixada pela mãe.

A criança estava sob cuidados no local e não apresentava sinais aparentes de violência.

ENCAMINHAMENTO À FAMÍLIA

Após ser encontrada, a menina foi entregue à avó materna, que ficou responsável pelos cuidados. O Conselho Tutelar deverá acompanhar o caso para garantir a proteção da criança.

A mãe, identificada pelas iniciais F.S.F., foi conduzida à 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde prestou esclarecimentos.

RESPONSABILIZAÇÃO E ALERTA

Segundo a Polícia Civil, a mulher deverá responder criminalmente por abandono de incapaz. O delegado Rafael Falcão destacou que o caso serve como alerta.

Pais e responsáveis por crianças e adolescentes têm o dever legal de guarda e proteção. Situações que coloquem menores em risco podem resultar em responsabilização penal.