Prefeitura do TO tem até 90 dias pra realizar concurso público
6 FEV 2026 • POR Da Redação • 20h54
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve liminar em ação civil pública que obriga o município de Aparecida do Rio Negro a realizar concurso público para preencher cargos vagos na administração.
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A prefeitura terá prazo de 90 dias úteis para publicar o edital. A conclusão do certame deverá ocorrer em até 180 dias úteis.
EXONERAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
A decisão judicial estabelece que, após a homologação do concurso, o município terá 10 dias úteis para exonerar todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções estejam contempladas no certame.
A medida tem como objetivo substituir vínculos precários por servidores efetivos, preservando apenas as exceções previstas na legislação.
CENÁRIO DE IRREGULARIDADES
Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro vive uma situação de violação sistemática da regra constitucional do concurso público.
Atualmente, o município mantém 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, número superior ao de servidores efetivos.
ÚLTIMO CONCURSO FOI HÁ 13 ANOS
O último concurso público no município foi realizado em fevereiro de 2012.
De acordo com o promotor de Justiça João Edson de Souza, há inércia administrativa e má gestão de pessoal, com contratações feitas de forma recorrente para atender interesses da gestão.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia alertado sobre a necessidade de concurso, mas os avisos foram ignorados.
PROIBIÇÕES E SANÇÕES
A liminar proíbe novas contratações temporárias, salvo nos casos previstos em lei, como situações de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, desde que por processo seletivo.
Se os prazos não forem cumpridos, a decisão autoriza a exoneração de todos os temporários e comissionados, com suspensão imediata dos salários.
DENÚNCIA E INVESTIGAÇÃO
O inquérito civil foi instaurado após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO.
Durante a apuração, o MPTO requisitou informações à prefeitura e ao TCE/TO, que confirmou a repetição de contratações temporárias e a ausência de renovação do quadro funcional.
Diante da falta de solução administrativa, a Justiça determinou a realização do concurso para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.