PRAZO DE 10 DIAS

Recomendação do MPTO busca garantir acesso universal à educação infantil

5 FEV 2026 • POR Da Redação • 18h36

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed) revise, no prazo de 10 dias, a portaria que regulamenta o sistema de gestão de matrículas da rede municipal.

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A orientação determina a retirada de qualquer critério etário mínimo que impeça o cadastramento ou a enturmação de crianças com menos de seis meses de idade.

TRANSPARÊNCIA E ACESSO ÀS VAGAS

A recomendação é resultado de procedimento extrajudicial instaurado para apurar a transparência na divulgação da classificação de candidatos no Sistema Integrado de Matrícula de Palmas (SIMPALMAS).

O foco é a oferta de vagas em creches e a garantia dos direitos das crianças de zero a três anos.

DIREITO FUNDAMENTAL

A promotora de Justiça Jacqueline Orofino, da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, destacou que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo ela, a creche integra a educação infantil e deve atender crianças desde o nascimento, sem imposição de critérios etários mínimos que não estejam previstos em lei.

AMPARO LEGAL

De acordo com a promotora, a portaria da Semed que estabelece a idade mínima de seis meses para matrícula no SIMPALMAS não encontra respaldo no sistema jurídico vigente.

A medida, segundo o MP, compromete o direito à educação infantil, agrava desigualdades sociais e afeta, principalmente, famílias em situação de vulnerabilidade.

IMPACTO SOCIAL 

A recomendação também destaca a educação infantil como política pública essencial de proteção social, que permite que pais e responsáveis, especialmente mulheres chefes de família, possam trabalhar e garantir o sustento dos filhos.

O MPTO reforça que o entendimento do Supremo Tribunal Federal reconhece a educação infantil como direito fundamental de aplicação imediata, obrigando o poder público a ofertar vagas, independentemente de limitações administrativas ou orçamentárias.