SANTA TEREZA

Justiça obriga prefeitura do Tocantins a realizar concurso após 22 anos

5 FEV 2026 • POR Da Redação • 19h09

A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de liminar, que o município de Santa Tereza do Tocantins realize concurso público para preenchimento de cargos no quadro efetivo.

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O edital deverá ser publicado em até 90 dias úteis. O cronograma do certame deverá ser concluído em até 180 dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.

PROIBIÇÃO DE NOVAS CONTRATAÇÕES

A liminar também proíbe novas contratações de pessoal para cargos temporários no município.

Há apenas duas exceções: contratações por tempo determinado para atender situação temporária de excepcional interesse público, desde que fundamentadas em lei municipal; e contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que realizadas por processo seletivo público.

EXONERAÇÕES APÓS HOMOLOGAÇÃO

Conforme a decisão, dez dias após a homologação do concurso público, a prefeitura deverá exonerar os ocupantes de cargos temporários e cargos em comissão que tiverem suas funções contempladas no certame.

As exonerações não atingem os casos previstos em lei e na Constituição.

ÚLTIMO CONCURSO FOI EM 2003

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

Segundo ele, o último concurso público para o quadro geral do município ocorreu há 22 anos, em 2003.

Desde então, a prefeitura passou a manter mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, em descumprimento à Constituição Federal.

APENAS 11 SERVIDORES SÃO EFETIVOS

Levantamento do MPTO aponta que, dos 118 servidores atualmente vinculados à Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins, apenas 11 são efetivos.

O restante ocupa cargos comissionados ou contratos temporários.

DECISÃO APONTA INÉRCIA E MÁ GESTÃO

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo classificou o cenário como grave.

“O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público”, destacou o magistrado.

A liminar foi concedida no dia 22 de janeiro.