Justiça dá 15 dias para Aleto comprovar equilíbrio entre comissionados e efetivos
7 FEV 2026 • POR Da Redação • 08h30
A Justiça do Tocantins determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleto), Amélio Cayres, comprove, no prazo de 15 dias úteis, o cumprimento de sentença que obriga a Casa a manter paridade de 50% entre cargos comissionados e cargos efetivos.
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A decisão foi proferida no dia 5 de fevereiro de 2026 pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no processo nº 0045484-79.2017.8.27.2729, que tramita desde 2017.
O despacho determina que a comprovação seja feita por meio de certidão atualizada, sob pena de multa diária, litigância de má-fé e crime de desobediência.
SENTENÇA É DEFINITIVA DESDE 2019
A intimação decorre de sentença transitada em julgado, proferida em 2018, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.
O Tribunal de Justiça manteve a condenação, e o trânsito em julgado ocorreu em 27 de agosto de 2019. Desde então, a decisão não pode mais ser modificada.
AÇÃO SURGIU APÓS INVESTIGAÇÃO DO MP
A ação teve origem em inquérito civil instaurado em 2016, que apontou grave desproporção no quadro funcional da Assembleia.
À época, havia 1.635 servidores comissionados e apenas 257 efetivos, o que representava cerca de 85% do total em cargos de livre nomeação.
A Justiça declarou ilegal a Resolução Legislativa nº 286/2011, que criou cargos sem descrição clara de atribuições, e determinou a adequação à Constituição.
TENTATIVAS DE ADIAR CUMPRIMENTO
A Assembleia tentou afastar a decisão com a edição da Lei nº 3.471/2019, sob alegação de perda do objeto, argumento rejeitado pelo Judiciário.
Em 2025, o processo foi suspenso por 90 dias devido à realização de concurso público. Com o fim do prazo, o MPTO voltou a requerer providências, resultando na nova decisão.
ALETO DIZ QUE AINDA AGUARDA INTIMAÇÃO
Em nota, a Assembleia informou que a Procuradoria da Casa aguarda o recebimento formal da intimação judicial para adotar as providências técnicas.
Segundo a Aleto, está sendo feito levantamento do quadro atual de servidores, considerando mudanças ocorridas ao longo dos anos, inclusive com a realização de concurso público.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença, na qual não cabe mais rediscussão do mérito.