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Carnaval não é feriado no Tocantins; entenda o que vale para trabalhadores

9 FEV 2026 • POR Da Redação • 18h44
Ponto facultativo vale para servidores públicos, mas não se aplica automaticamente à iniciativa privada - Imagem Ilustrativa

Mesmo sendo uma das maiores manifestações culturais do país, o carnaval não é considerado feriado nacional. Pela legislação federal, apenas datas previstas em lei específica têm esse status. Por isso, a definição sobre feriado, ponto facultativo ou dia útil fica a cargo dos estados e municípios, o que gera regras diferentes em cada região.

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No Tocantins, o carnaval não é feriado estadual. Tradicionalmente, o Governo do Estado e algumas prefeituras decretam ponto facultativo para os servidores públicos na segunda e na terça-feira de carnaval, com retorno parcial das atividades na Quarta-feira de Cinzas. A medida, no entanto, não se estende automaticamente aos trabalhadores da iniciativa privada.

CARNAVAL NÃO CONSTA NA LISTA DE FERIADOS 

A legislação federal estabelece um rol fechado de feriados, e o carnaval não faz parte dessa lista. Para que a data seja considerada feriado, é necessária a existência de uma lei estadual ou municipal específica, o que explica por que algumas cidades tratam o período de forma diferente.

NO TOCANTINS, DIAS SÃO CONSIDERADOS ÚTEIS

Como não há lei estadual transformando o carnaval em feriado, os dias seguem sendo úteis. O ponto facultativo, quando decretado, tem validade apenas para o serviço público, não alterando automaticamente as regras para empresas privadas.

EMPRESAS NÃO SÃO OBRIGADAS A CONCEDER FOLGA

Para trabalhadores regidos pela CLT, ponto facultativo não equivale a feriado. Isso significa que não há obrigação legal de folga remunerada nem pagamento automático de adicional para quem trabalhar nesses dias. A liberação depende exclusivamente da decisão do empregador.

QUANDO PODE HAVER DIREITO À COMPENSAÇÃO

Há exceções quando existe acordo ou convenção coletiva, previsão em regulamento interno da empresa ou prática reiterada de concessão de folga em carnavais anteriores. Nessas situações, a convocação para o trabalho sem compensação pode gerar direito ao pagamento em dobro das horas.

SERVIDORES TÊM REGRA DEFINIDA POR DECRETO

No serviço público, o ponto facultativo é fixado por decreto anual. No Tocantins, é comum a dispensa nos dias centrais do carnaval. Já os profissionais de serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, mantêm o funcionamento normal, sem direito automático a adicional ou folga compensatória, salvo norma específica.