EM ARAGUAÍNA

Na mira do MP, prefeitura nega irregularidades em contrato milionário para decoração

10 FEV 2026 • POR Da Redação • 08h39
Procedimento começou a partir de denúncia anônima em agosto do ano passado - Divulgação

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurou procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades em um contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Araguaína e a empresa JR Soares Atacadista Ltda., destinado à aquisição de artigos de decoração. O valor do contrato ultrapassa R$ 11 milhões. A prefeitura se manifestpu sobre as investigações e garantiu que trabalha com transparência e dentro da legalidade. 

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A apuração está sob responsabilidade da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína e foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público na última sexta-feira.

DENÚNCIA ANÔNIMA 

O caso teve início a partir de uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria-Geral do MPTO, em 25 de agosto de 2025. A partir do relato, foi instaurada uma Notícia de Fato para apuração preliminar.

Com o avanço das análises iniciais, o Ministério Público decidiu converter o procedimento em investigação preparatória, diante de indícios, em tese, de superfaturamento e possível dano aos cofres públicos.

SUPERFATURAMENTO E FALHAS NO PROCESSO

Segundo o MP, os elementos colhidos até o momento apontam para uma atuação supostamente incompatível com os princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa.

Entre os pontos levantados estão a possível superestimativa dos valores contratados, falhas na pesquisa de preços de mercado, além de impropriedades na condução do processo de contratação e na execução financeira do contrato.

PREFEITURA E EMPRESA NOTIFICADAS

Durante as diligências iniciais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que, até o momento, não há auditorias ou fiscalizações específicas relacionadas ao contrato.

Já a Prefeitura de Araguaína foi oficialmente notificada para apresentar a íntegra do processo administrativo, incluindo licitação ou dispensa, contrato, aditivos, ordens de serviço, comprovantes de entrega e relatórios técnicos. Até agora, não houve resposta às requisições.

Com a conversão do procedimento, o MP fixou novo prazo para que o município encaminhe a documentação. Caso não haja manifestação, o pedido poderá ser reiterado.

A empresa JR Soares Atacadista Ltda. também foi notificada e terá prazo de 10 dias úteis para apresentar esclarecimentos.

BASE LEGAL E POSSÍVEIS RESPONSABILIZAÇÕES

O Ministério Público destaca que contratações públicas devem obedecer à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), sendo vedada a aquisição de bens por valores acima dos praticados no mercado.

O procedimento preparatório tem como finalidade aprofundar a apuração, identificar responsabilidades e avaliar eventual prática de atos de improbidade, que podem envolver enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública.

O QUE DIZ A PREFEITURA 

Em nota encaminhada ao Portal O Norte a prefeitura confirmou que já foi notificada e negou qualquer irregularidaade no contrado. Ainda conforme a nota, a prefeitura garantiu que a documentação solicitada será apresentada dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público.

A prefeitura também reafirmou "seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos".

NOTA - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO SOBRE CONTRATO DA CULTURA

A Prefeitura de Araguaína informa que a empresa citada no procedimento venceu o processo licitatório, realizado na modalidade pregão pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), n° 007/25. 

Embora o valor final da proposta da contratada tenha sido de R$ 11,3 milhões, o Município de Araguaína repassou à empresa somente R$ 2.982.315,70 referentes aos serviços utilizados ao longo do ano para os eventos Páscoa, São João do Cerrado, Festival de Verão e Natal dos Sonhos - Araguaína Iluminada. 

O processo de contratação e a execução contratual ocorreram em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que o valor do contrato é definido pelo valor final da proposta da empresa vencedora, mas sua execução e pagamento podem ocorrer de forma parcelada, não havendo adiantamento de valores e sendo realizados os repasses somente mediante a prestação dos serviços. conforme o cronograma de necessidades da administração. 

Todo o cumprimento contratual foi acompanhado pelos órgãos de controle internos e toda a documentação solicitada será apresentada ao Ministério Público do Tocantins dentro do prazo estabelecido.

Por fim, a gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.