Lei autoriza sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares
11 FEV 2026 • POR Da Redação • 08h24
Foi sancionada nesta terça-feira, 10, e já está em vigor a lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A norma reconhece o vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação e passa a permitir que eles sejam enterrados junto aos familiares, desde que respeitadas as regras de cada cemitério.
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O dispositivo é resultado do Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2025.
INSPIRAÇÃO VEIO DE CASO EM TABOÃO DA SERRA
Segundo o texto, a proposta foi inspirada na história de um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério no município de Taboão da Serra. Após sua morte, foi autorizado que o animal fosse sepultado junto à sua tutora, o que gerou comoção e motivou a criação da legislação.
REGRAS FICAM A CARGO DOS MUNICÍPIOS
De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município definir os critérios e procedimentos para o sepultamento de animais em jazigos familiares.
As despesas com o enterro dos pets serão de responsabilidade da família titular da sepultura ou do jazigo.
CEMITÉRIOS PRIVADOS
No caso dos cemitérios privados, a legislação autoriza que cada estabelecimento estabeleça suas próprias normas para o sepultamento de cães e gatos, desde que sejam respeitadas as regras legais e sanitárias vigentes.
A medida passa a valer imediatamente em todo o território paulista.