DICAS DO PROCON

Procon orienta consumidores para as compras do Dia da Mães

3 MAI 2011 • POR • 09h14

Com a aproximação do Dia das Mães, próximo dia 8 de maio, data celebrada todo segundo domingo do mês de Maio, o Procon do Tocantins, Órgão de Defesa do Consumidor, do Governo do Estado do Tocantins, orienta todos os filhos e filhas a tomar certos cuidados na hora de comprar o presente da mamãe.

O coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, aconselha o comprador quanto a forma de pagamento. “Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o valor das parcelas, percentual dos juros e o valor total das parcelas”, disse.

É importante pedir a nota fiscal do produto, evitar entrar em lojas que não apresentem preços nas vitrines, realizar pesquisa de preços e procurar se informar antecipadamente se o estabelecimento aceita troca da mercadoria por causa de tamanho errado ou cor, podem ajudar. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos quando são comprados pessoalmente.

O Código de Defesa do Consumidor obriga os comerciantes a trocarem os produtos somente quando existe defeito. Então verifique se a loja troca mercadorias que não serviram ou que o presenteado não gostou.

O coordenador lembra que nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. “O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento”, esclareceu.

Francisco lembra que toda a compra de produtos ou contratação de serviços que o consumidor fizer, precisa ser documentada. Então guarde notas fiscais, pedidos, garantias e recibos de pagamentos. Leia com atenção os contratos antes de assiná-los e exija uma cópia. Se você tiver problemas, com os serviços ou produtos, esses documentos são essenciais para eventual utilização da garantia e a solução do seu caso.

O Coordenador recomenda ainda que na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, e identificação sobre o fabricante/importador. (Da Ascom SSJC)