EM PORTO NACIONAL

MPE dá prazo a revendedoras de gás irregulares

7 JUN 2011 • POR • 15h06

Prazo de 45 dias, este é tempo que os revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) de Porto Nacional que se encontram em situação irregular terão para legalizar a atividade. O prazo foi proposto pela Promotora de Justiça Weruska Rezende Fuso aos donos dos estabelecimentos, na tarde desta sexta-feira, 03, em reunião na sede da Promotoria da cidade. Na ocasião, também estiveram presentes representantes do Procon, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e sindicato da categoria.

No fim do mês de maio, durante a força tarefa Pró-Consumidor realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor, em parceria com o Corpo de Bombeiros e Procon, 16 postos de revenda foram notificados por apresentarem algum tipo de ilegalidade, a exemplo da falta de certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura e certificado de autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Tais documentos só são expedidos após cumprimento das normas de armazenamento, transporte e distribuição do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

A Promotora de Justiça explicou que os postos de revenda que não se adequarem à lei dentro do prazo serão denunciados criminalmente. De acordo com a Lei Federal nº. 8176/1991, adquirir, distribuir e revender derivados do petróleo e gás natural em desacordo com as exigências é considerado crime, com pena de um a cinco anos de prisão.

Outra constatação da fiscalização foi a existência de estabelecimentos clandestinos da venda de botijões, que segundo o relatório, obtêm o produto das mãos de revendedores regulares, responsáveis diretos pela alimentação do comércio ilegal. Nesses casos, a atuação da Promotoria será imediata, inclusive já existem inquéritos policiais instaurados. “Situação que, além de causar prejuízos para o revendedor lícito, constitui um risco para o consumidor, que não tem garantia sobre a procedência e regularidade do produto”, declara.

Resolução Conselho Nacional de Trânsito
Durante a reunião, a Promotora de Justiça Weruska Rezende Fuso lembrou aos revendedores que, a partir do dia 04 de agosto, entram em vigor as novas regras implementadas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CNT) quanto ao transporte de GLP. A adaptação das motocicletas com o side-car, obrigatoriedade de extintores de incêndio, e a idade mínima de 21 anos de idade para o condutor são algumas das alterações. (Da Ascom MPE/TO)