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Dulce Miranda usa rede social para fazer declaração emocionante ao marido preso

10 OUT 2019 • POR Redação • 12h22
...sabemos que Deus é contigo e Ele só coloca fardo nas costas de quem consegue carregar...", disse Dulce Miranda em declaração homenageando o marido preso. - Redação

A deputada federal, Dulce Miranda (MDB), publicou nesta quinta-feira (10), em seu perfil no Instagram, uma declaração emocionante para homenagear o marido, o ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que hoje completa 58 anos de vida. O ex-gestor está preso desde o dia 26 de setembro acusado de integrar uma organização criminosa suspeita de desviar milhões de reais em recursos públicos.

No texto, Dulce Miranda descreveu o marido com quem vive há 30 anos, como um homem de bem e temente a Deus: “Marcelo que eu conheço na intimidade, que sei dos valores e princípios que carregam consigo...", disse.

Em outro trecho, a esposa de Marcelo lamenta não estar junto com ele neste momento mas afirma otimista: “...sabemos que Deus é contigo e Ele só coloca fardo nas costas de quem consegue carregar. Mas saiba que iremos carregar cada pesinho juntos com você, até provarmos o ser humano de quem falamos, conhecemos e amamos...”

Ela finaliza parabenizando o esposo também em nome dos filhos Marcella e Guilherme e declara: “Deus é o melhor Juiz”.

Confira a publicação na íntegra:

Investigado

Marcelo Miranda vai passar o aniversário preso em uma sala de Estado Maior no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Palmas.

A defesa do ex-governador já recorreu três instâncias na tentativa de colocá-lo em liberdade mas até agora teve todos os pedidos negados pela Justiça. Marcelo Miranda foi preso no último dia 26 de setembro durante ação conjunta da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Receita Federal na operação 12ª Trabalho, um desdobramento da Operação Reis do Gado.

Na última decisão da Justiça, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o pedido seja analisado primeiro pelo Tribunal Regional Federal. "Percebe-se, com efeito, que os argumentos lançados na decisão primitiva deverão ser examinados necessariamente pela Terceira Turma do TRF/1ª Região, com a maior brevidade possível", escreveu.

O ex-governador é acusado de integrar organização criminosa à qual se atribuem os crimes de peculato, fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos e lavagem de capitais. Ao negar o pedido, o relator entendeu não estar configurada hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), pois o habeas corpus foi impetrado contra decisão que negou liminar na segunda instância, sem ter havido ainda o respectivo julgamento de mérito. "Não há, no tópico, excesso de prazo capaz de justificar a antecipação da prestação jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça", declarou.

Segundo a defesa do ex-gestor,  não há uma programação ou visitas especiais agendadas para o aniversário.