POLÍTICA

Com pedido de adiamento negado pelo TSE, prazo para eleições municipais não mudam

16 ABR 2020 • POR Foco/UOL • 11h21
Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido para adiar as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. A solicitação havia sido feita pelo senador Major Olimpio (PSL-SP).

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no prazo estabelecido.

O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

Leia a resposta na íntegra aqui.