CONTRA O COVID-19

Prefeitura de Babaçulância proíbe venda de bebidas e determina uso de máscaras

2 MAI 2020 • POR G1 Tocantins • 08h42
Divulgação

A Prefeitura de Babaçulândia, no norte do Tocantins, publicou um decreto adotando medidas de restrição para combater a disseminação de coronavírus. A cidade não registrou nenhum caso de Covid-19 até esta quinta-feira (30), quando o último boletim epidemiológico estadual foi divulgado, mas faz divisa com cidades que registraram vários caso, como Araguaína.

O decreto suspendeu, por tempo indeterminado, o atendimento presencial nas repartições públicas com exceção dos serviços essenciais. Durante o tempo em que durar a medida o atendimento será feito por telefone, e-mail e whatsapp.

A Prefeitura também determinou o uso de máscaras no município para realização de qualquer atividade, a partir do dia 6 de maio. A medida vale para estabelecimentos públicos e privados.

Veja o que foi proibido pelo município

Fica proibido o atendimento ao público em bares, restaurantes, conveniências e similares durante o período de 1º a 11 de maio de 2020, permitido somente o serviço de entrega delivery, drive-thru e assemelhados; Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar público e também em bares, adegas, restaurantes, lanchonetes, orla do Rio Tocantins, Praia do Coco e qualquer tipo de estabelecimento comercial; Fica proibida a comercialização de todo e qualquer produto por ambulantes, trailers, carretas e outros no município de Babaçulândia; Ficam suspensos, por prazo indeterminado, o funcionamento de quadras poliesportivas, clubes recreativos, balneários, academias de ginástica, locais de locação para prática desportiva, casas noturnas e afins; Fica proibido as atividades religiosas de qualquer natureza, salvo atendimento individual e transmissões virtuais, respeitadas as recomendações sanitárias de distanciamento de pessoas; Ficam suspensos por tempo indeterminado todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlatos, tanto em áreas públicas quanto privadas. Fica proibida a aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais. O número estabelecido não leva em conta os moradores destes locais. Fica proibido por tempo indeterminado o acesso às rampas e demais locais de acesso para o embarque e desembarque de barcos, lanchas, jet ski e assemelhados, cujo objetivo seja de prática desportiva e de lazer.

O município decidiu manter abertos os estabelecimentos comerciais que desempenhem atividades essenciais. Não poderá haver aglomeração de pessoas e os locais deverão obedecer as seguintes regras:

Impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco; Incentivar a lavagem das mãos em local de fácil acesso, disponibilizando sabão líquido e papel toalha aos seus funcionários e clientes; Intensificar ações de limpeza do estabelecimento; Disponibilizar na entrada do estabelecimento ou em outros lugares estratégicos de fácil acesso, o uso de álcool em gel 70% para clientes e funcionários e a observância da etiqueta respiratória; Priorizar o distanciamento em filas para pagamento com marcação identificada aos clientes e assegurarem o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre seus colaboradores; Assegurar a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; Divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção. O município afirmou que vai fiscalizar o cumprimento do decreto e os estabelecimentos que descumprirem serão notificados e estarão sujeitos a responder por crime contra a ordem e a saúde pública, além de sofrer sanções administrativas.