DECISÃO LIMINAR

Juiz derruba medida que proibiu a venda de bebidas alcoólicas em Palmas

19 MAI 2020 • POR Redação • 08h03
Divulgação

O decreto municial que instituiu a "Lei Seca" na capital foi derrubado na noite desta segunda-feira (18). A decisão foi do juiz, Ronicaly Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registro Públicos de Palmas.

O pedido de anulação do decreto feito pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas foi acatado pela justiça, cancelando assim a determinação assinada pela prefeita, Cínthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15), que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, conveniências e qualquer estabelecimento varejista ou local público. 

Entre os argumentos defendidos pela Acipa estão o fato de o decreto não possuir base científica e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou apenas a redução do consumo de álcool durante a pandemia e não a proibição da venda. Na decisão, o juiz interpretou que a situação era urgente porque poderia colocar em risco a saúde financeira de empresas. 

Vale ressaltar que a decisão do juiz é liminar, ou seja, só é válida até a corte analisar o mérito da ação e também cabe recurso às instâncias superiores. 

Sobre a questão, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada da decisão.