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EM ARAGUAÍNA

Após júri cancelado, MP consegue novo mandado de prisão contra réu solto por juiz

16 setembro 2020 - 16h51

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína, obteve decisão judicial que determinou a regressão cautelar da pena do regime semiaberto para o regime fechado e expediu novo mandado de prisão em desfavor de Kenneth Handerson Coelho Lima, condenado a 10 anos e nove meses de reclusão por roubo, receptação, associação criminosa armada, porte de arma de fogo e posse de droga e a três anos de reclusão pela prática de uso de documento falso, esta última oriunda de sentença proferida pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás.

O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Luciano Casaroti, após verificar que Kenneth é réu em outro processo, desta vez,  da competência do Júri por tentativa de homicídio qualificado. O crime foi cometido na cidade de Araguaína, em dezembro de 2017, quando tentou matar, mediante disparo de arma de fogo, Joilton Soares do Santos, atingido no rosto.

Ao acolher o pedido ministerial para a regressão do regime,  o juízo  da Vara de Execução Penal de Araguaína considerou que o reeducando praticou novo crime e descumpriu as condições da Lei de Execução  Penal. 

Tribunal do Júri cancelado

Com o novo mandado de prisão, Kenneth Handerson Coelho, beneficiado com a ordem de soltura expedida pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína em decorrência do cancelamento do Júri Popular, que estava marcado para o dia 01 de setembro, se manterá recluso.

A  ordem de soltura foi cumprida, mas o réu permaneceu preso porque possuía outro mandado de prisão em aberto proveniente do flagrante ocorrido em Goiânia (GO), no início de 2019. Na época, Kenneth utilizava  identidade falsa para impedir o cumprimento de ordem de prisão pela tentativa de homicídio acima citada. A sentença condenatória relativa a este crime foi publicada, em agosto deste ano, na qual o magistrado negou o direito de apelar em liberdade por ele ser reincidente.

Histórico do réu

Kenneth Handerson Coelho foi preso em flagrante, em março de 2015, acusado de associação criminosa armada, roubos e receptação, fugiu em maio de 2015 e foi novamente preso em flagrante pela prática de posse ilegal de arma de fogo e posse de drogas.

Em agosto de 2015, fugiu novamente e foi preso dias depois. Após dois anos de cumprimento de pena, foi beneficiado com a progressão de regime e cumpria o restante da pena no regime semiaberto até ser preso em dezembro de 2017 por tentativa de homicídio. Novamente Kenneth passou à condição de foragido e foi capturado em janeiro de 2019, quando utilizava documentação falsificada para impedir o mandado de prisão.