Circulou em grupos de WhatsApp nesta quinta-feira (03), uma foto em que mostra o prefeito de Colinas do Tocantins, Dr Kasarin (PSL), em uma suposta "aglomeração clandestina" após decretar Lockdown de 4 dias na cidade. O assunto deu o que falar e nossa reportagem procurou o prefeito para se manifestar.
A imagem que mostra o prefeito descontraído reunido com outras pessoas em um churrasco, provocou revolta de internautas em grupos de WhatsApp. As imagens chegaram à redação junto com comentários questionando a suposta prática proibida neste período: "Cadê o MP? Cadê a população que não se mobiliza e toma uma atitude? Senhores vereadores? Isso é um crime!"
Diante da denúncia, o Portal O Norte procurou o Dr. Kasarin para esclarecimentos sobre o assunto e a assessoria de comunicação respondeu, garantindo que trata-se de uma "Fake News".
A ascom da prefeitura explica que a imagem propagada pela internet, é de uma confraternização que foi realizada no ano passado, quando eram permitidas reuniões familiares na cidade.
Lockdown em Colinas
Na quarta-feira (02), a prefeitura de Colinas do Tocantins publicou um decreto comunicando um lockdown de 4 dias na cidade em razão do aumento no número de casos de covid-19.
O decreto que valerá até o próximo dia 6, proíbe a circulação de pessoas sem motivos de força maior; bem como reuniões familiares entre pessoas que não morem na mesma residência; ficam também proibidos deslocamentos no perímetro urbano e rural do município, exceto para desempenho de atividades essenciais, para sedes ou casa rurais próprias ou atendimento médico, devidamente comprovados.
O texto traz ainda a proibição do consumo e vendas de bebidas alcoólicas durante a vigência do decreto, em qualquer local do município.
A atividade de transporte público coletivo também foi completamente suspensa durante o lockdown. O atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais em geral (inclusive bares e restaurantes) e de serviços (contabilidade, cartórios, lotéricas e outros), também foi suspenso assim como os atendimentos ao público nas secretarias municipais, resguardados àqueles de caráter essencial ao combate a Covid-19.
Ficam suspensas missas e cultos em templos religiosos, permitida apenas a celebração e a transmissão virtual de missas, cultos ou rituais sem a presença de fiéis ou seguidores.
Por outro lado o decreto destaca que a suspensão das atividades não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – clínicas médicas – permitidas apenas serviços de emergência;
II – clínicas odontológicas – permitidos apenas para serviços de emergência;
III – clínicas veterinárias – permitidos apenas para serviços de emergência;
IV – laboratórios;
V – farmácias;
VI – funerárias e serviços relacionados;
VII – Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, e centros de abastecimento de alimentos, permitida apenas a entrada nesses estabelecimentos de um membro por grupo familiar, vedada a venda de bebidas alcóolicas durante o período de vigência deste decreto;
VIII – distribuidores de gás;
IX – postos de combustíveis e borracharias;
X – atividades internas de restaurantes, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery), vedada a venda de bebidas alcoolicas;
XI – caixas eletrônicos;
XII – empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet – somente atendimento remoto e/ou
telefônico por proibido atendimento na empresa;
XIII – Transporte e circulação de cargas.
XIV – restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 – os quais deverão manter mesas afastadas a pelo menos 2 (dois) metros uma das outras e com no máximo 4 (quatro) cadeiras cada.