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MOBILIDADE REDUZIDA

Ação do MPE irá garantir acessibilidade em Araguaína

25 março 2011 - 18h09

O município de Araguaína deverá adaptar-se para atender às pessoas com necessidades especiais de locomoção e pessoas com mobilidade reduzida. É o que requer Ação Civil Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, no último dia 21.

De acordo com o Promotor de Justiça Fábio Lopes, são constantes as denúncias sobre a falta de acessibilidade, seja no acesso ao transporte público, ou mesmo aos serviços e prédios públicos e privados, o que levou o Promotor a expedir recomendação ao município, ainda em 2010, para que fiscalize a construção de obras de uso público, a qual não foi atendida até o momento.

O Promotor de Justiça também encaminhou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Prefeito e ao Procurador Geral do Município para promoção das normas de acessibilidade em Araguaína, mas não obteve resposta.

Na ação, Fábio Lopes destaca dispositivo da Constituição Federal, segundo o qual “a Lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” (art. 227, §2º).

Com intuito de atender os pressupostos legais e assegurar o direito de ir e vir dos residentes e visitantes, o MPE requereu a condenação do município, a fim de que seja compelido a construir e adequar ruas, calçadas, prédios públicos, dentre outros, permitindo o livre acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida conforme normas dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei 10.098/00 sob pena de aplicação de multa. (Da Ascom MPE/TO)