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Secretário anula licitação para automação e controle do Presídio Barra da Grota

28 abril 2011 - 08h55

O secretário estadual da Segurança, Justiça e Cidadania, João Costa, decidiu nessa quarta-feira, 27, anular o procedimento licitatório realizado e o contrato nº 127/2010, e declarar a rescisão do contrato entre o governo do Estado e a empresa DM Construtora de Obras Ltda, para a reforma do Presídio Barra da Grota, no município de Araguaína. O contrato previa a realização de serviços nos sistemas de automação, controle e segurança do presídio, e estava orçado em R$ 6,5 milhões.

Conforme a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Secretaria, a resolução se deu depois de ser constatada uma série de irregularidades na realização da licitação, bem como ao não atendimento à notificação encaminhada via ofício – nº 122⁄2011 - pelo Gabinete da SSJC à empresa, para que as obras fossem reiniciadas. De acordo com Ascom, a notificação foi expedida em 9 de março, com a seguinte proposta de pagamento:

"Diante da excepcionalidade do caso, e dentro do máximo de esforço possível, o Contratante se propõe a efetivar o pagamento devido da seguinte forma:

1º) R$ 1.481.577,56 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e sete reais, e cinqüenta e seis centavos), equivalente ao valor da primeira medição, dez dias após o reinício da obra e entrega, no canteiro de obra, dos equipamentos eletrônicos necessários à sua conclusão.

2º) O valor da segunda medição, correspondente a R$ 1.890.711,45 (Um milhão, oitocentos e noventa mil, setencentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), será pago 10 (dez) dias após o término e conclusão da obra;


3º) O pagamento das demais medições, será efetivado, sucessivamente, 30 (trinta) dias após o prazo de pagamento da anterior".

Ao responder, a empresa requereu a rescisão do contrato. A DM Construtora foi também notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que apontou diversas irregularidades na licitação e na execução do contrato. Na notificação, a empresa foi avisada a apresentar alguma manifestação, caso desejasse. Em 29 de março, a construtora pediu a cópia dos autos, o que lhe foi entregue em 14 abril de 2011, mas até a presente data, segundo a Ascom da SSJC, "não houve qualquer manifestação pela empresa".

Entre outras irregularidades no processo de licitação, de acordo com a Ascom, está o fato de que a empresa contratada foi a única participante da licitação. Ainda de acordo com a pasta, não há, no aviso de licitação, os dias e horários em que o edital seria lido, prática que contraria o art. 4, II, da Lei nº 10.520⁄02. A licitação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, de nº 3.181 e no Jornal do Tocantins, entretanto não há informativo em periódicos nacionais, mesmo se tratando de uma licitação de significativo valor e de objeto especial.

Além disso, segundo a pasta, constatou-se ilegalidade na escolha da modalidade de licitação Tipo Pregão, já que a obra não se enquadra aos pré requisitos para este tipo de licitação. Sendo assim, a reforma da unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, por se tratar de execução de serviços de natureza predominantemente intelectual incomum com alta complexidade, é uma obra de engenharia específica e está fora da modalidade de licitação do tipo pregão.

De acordo com a Ascom da SSJC, as irregularidades e ilegalidades apontadas pelo Tribunal de contas na licitação e execução de seu objeto "são inegáveis". "Como também são claros os danos significativos ao erário público", afirma nota da pasta.

Segundo a Secretaria, a suspensão da obra causa "inegável e lamentável prejuízo ao Estado do Tocantins e aos cidadãos tocantinenses, em face da superlotação carcerária, e pode conduzir, se nenhuma providência for tomada imediatamente, ao encarceramento desumano". "Sabe-se que a dignidade humana, é um dos fundamentos ou pilares da República Federativa do Brasil", diz a nota. (Do Portal CT)