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Promotor solicita a construção de Casa do Albergado em Araguaína

25 outubro 2010 - 08h18

A inexistência de local adequado para presos que cumprem pena privativa de liberdade no regime aberto na Comarca de Araguaína, que inclui sete municípios, motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a protocolizar Ação Civil Pública requerendo a construção de uma Casa do Albergado na cidade, distante 365 Km da Capital, no norte do Tocantins.

O Promotor de Justiça Diego Nardo baseia o pedido no capítulo IV da Lei de Execuções Penais que prevê a criação de, pelo menos, uma Casa do Albergado em cada região. Segundo a ACP, não há nenhuma unidade prisional neste modelo no Estado, o que gera impunidade, uma vez que apenados no regime aberto não tem local para se recolherem à noite e nos finais de semana, bem como serem monitorados e fiscalizados.

“A ausência de ambiente adequado também inviabiliza que presos de baixa periculosidade sejam ressocializados, pois não há espaço para que cursos e palestras sejam ministrados, visto que segundo a legislação, uma Casa do Albergado deve conter, além dos aposentos, local com essa finalidade”, afirma o representante ministerial, na Ação.

Ainda conforme o documento, existem, atualmente, 110 pessoas cumprindo pena no regime aberto em Araguaína, sem fiscalização efetiva, e que apenas assinam o livro mensalmente, pois cumprem regime domiciliar, já que as outras unidades prisionais da cidade estão superlotadas e em situação precária, a exemplo da Casa de Prisão Provisória.

Por essas razões, o Promotor de Justiça Diego Nardo requer liminarmente que o Estado do Tocantins providencie, em 90 dias, local (através de aluguel, permuta ou qualquer outra forma) e servidores capacitados (ainda que através de contratação temporária) para o funcionamento da Casa do Albergado de Araguaína. Se deferido o pedido, Diego Nardo requer que seja aplicada multa diária, em valor a ser fixado em Juízo, ao Governador do Estado e ao Secretário de Cidadania e Justiça caso não instalem, dentro do prazo fixado, a unidade prisional.

Junto com a instalação da Casa, o Promotor pede que seja implementado o serviço de monitoramento eletrônico dos presos em regime aberto domiciliar na comarca de Araguaína, como previsto na Lei nº 12.258/2010, em que há a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos de saída temporária.

Ao final da ACP, Diego Nardo pede que haja inclusão, no ano posterior ao julgamento da Ação, de verba suficiente para a construção da Casa do Albergado com toda a estrutura de pessoal que deve acompanhá-la. Fixou o prazo de 6 meses, a contar do início de sua execução. O representante do MP Tocantinense justifica todos os requerimentos no fato do atual gestor ter gasto milhões em publicidade institucional em detrimento de uma área prioritária como a segurança pública. (Da assessoria de comunicação MPE)