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LEI DO ACOMPANHANTE

Após denúncia do Portal O Norte, Ministério Público instaura inquérito contra HDO

12 maio 2011 - 08h49

Daniel Lélis
Da Redação


A 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína, através do promotor de justiça Ricardo Alves Peres, instaurou inquérito civil público para investigar o descumprimento por parte do Hospital e Maternidade Dom Orione (HDO) da Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005), que dispõe sobre o direito da parturiente de ter a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em reportagem publicada em meados de abril, o Portal O Norte mostrou que o HDO, mais de 5 anos depois que a referida lei entrou em vigor, tem se negado a oferecer às parturientes o direito, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de ter um acompanhante quando do momento do parto. (confira a matéria na íntegra, aqui)

Esclarecimentos
O Ministério Público Estadual notificou o Diretor do Hospital e Maternidade Dom Orione para prestar esclarecimentos sobre a denúncia, informando quais razões que tem levado a instituição a descumprir a Lei do Acompanhante.

Providências
Em entrevista concedida no final do mês do passado, a vereadora Terezona (PR) afirmou que teria ido ao HDO para verificar a aplicabilidade da Lei. De acordo com ela, a justificativa do HDO foi a de que a maternidade ainda estaria se adaptando ao que determina a Lei do Acompanhante: “Cinco anos depois que a regra entrou em vigor ainda estão se adaptando?”, questionou. “A lei existe para ser cumprida e nós não vamos sossegar enquanto o hospital não fazer o que ela manda”, assegurou a vereadora na oportunidade.

HDO não comentou denúncia
Nossa equipe de reportagem entrou em contato na época com o HDO para que este comentasse as denúncias. Contudo, o assessor de comunicação do Hospital, Weberson Dias, fez pouco caso das acusações e por telefone, afirmou que a instituição só responderia depois. Até o momento, contudo, a Maternidade não fez qualquer pronunciamento a respeito do caso.

Benefícios do acompanhamento
Os benefícios da presença de um acompanhamento para a saúde da mulher e do bebê já foram comprovados cientificamente. A diminuição do tempo de trabalho de parto e parto e a melhora nos índices de apgar da criança são só alguns deles.

Desde 1996, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.