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EXPOARA 2011

Após denúncias, Justiça determina que SRA cumpra a lei da meia entrada

10 junho 2011 - 19h38

Daniel Lélis
Da Redação

 

O Portal O Norte denunciou na quarta-feira, dia 8, com exclusividade, que o Sindicato Rural de Araguaína (SRA) estava descumprindo a medida provisória com rforça de lei nº 2208/2001 que garante aos estudantes meia entrada em eventos culturais esportivos e delazer

Depois das reportagens que atestaram o fato, mostrando a atuação do Instituto de Defesa do Consumidor, Procon, e dos fiscais de Postura do Município diante da irregularidade, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins ingressou com Ação Coletiva em Defesa do Consumidor com pedido de liminar contra a organização da Exposição Agropecuária de Araguaína (Expoara).

Em resposta ao pedido da Defensoria, o juiz substituto, Herisberto e Silva Furtado Caldas, determinou, em caráter de urgência, na tarde de hoje, dia 10, que o Sindicato Rural de Araguaína obedeça a lei, garantindo aos estudantes acesso a Expoara com cinquenta por cento de desconto.

De acordo com a decisão, a ação da Defensoria preenche os requisitos para concessão da tutela antecipada, tendo em vista que o órgão comprovou através do auto de infração nº 001703, expedido pelo Procon e das notícias veiculadas na internet, leia-se Portal O Norte, a veracidade das informações que demonstram a prática ilegal cometida pelo Sindicato Rural.

Segundo Herisberto, a atitude do SRA nega vigência ao Estado Democrático de Direito, uma vez que descumpre legislação específica, que assegura o desconto para estudantes. A não concessão deste direito, informa o juiz, implica em enriquecimento ilícito da entidade. O fato de o evento já ter começado, completa ele, mostra a necessidade da urgência da medida pleiteada.


Além de ter que cumprir a decisão liminar proferida, o Sindicato Rural de Araguaína possivelmente deverá ressarcir os estudantes que se sentiram lesados. Caso a decisão seja descumprida, a entidade será multada em R$ 100.000.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão judicial.