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ARAGUAÍNA

Procon autua e multa agência bancária por descumprir Lei Municipal

29 junho 2011 - 09h32

Daniel Lélis
Da Redação

 

O Instituto de Defesa do Consumidor, Procon, realizou na tarde desta terça-feira, dia 28, fiscalização em duas agências bancárias de Araguaína. O objetivo da ação era verificar se os bancos estão cumprindo a Lei Municipal nº 2.111, de 2002, que regulamentou, dentre outras situações, o tempo mínimo de espera na fila. O órgão visitou o Banco Bradesco da Rua Ademar Vicente Ferreira e o Banco do Brasil da Avenida Cônego João Lima.

Fiscalização
Em entrevista a nossa equipe de reportagem, o diretor do Núcleo Regional do Procon na cidade, Terciliano Gomes, falou da importância da fiscalização para o consumidor: “A finalidade desta ação é monitorar o cumprimento por parte das agências bancárias da Lei Municipal nº 2.111, de 2002, que dispõe, dentre outras coisas, sobre o tempo mínimo que o consumidor deve esperar na fila e a obrigatoriedade da existência de banheiros, poltronas individuais e água potável nas instituições”.

De acordo com Gomes, o Procon pretende no futuro fazer o monitoramente diário das agências, verificando a aplicabilidade da lei: “Pretendemos no futuro realizar a fiscalização diariamente em todas as agências da cidade”, explicou ele, que informou também que o máximo de tempo de permanência do consumidor na fila do banco é de 20 minutos em dias normais de atendimento.

Punição
Segundo o diretor do Procon, as agências que não estiverem cumprindo a legislação, deverão ser multadas, podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento suspenso: “O órgão de defesa do consumidor estará atento as irregularidades constatadas nas agências. Aquelas que não obedecerem ao que diz a Lei Municipal serão multadas. Se a multa não surtir efeito e a agência insistir em desrespeitar o direito dos seus clientes, nós pediremos a suspensão temporária de suas atividades”, explicou Gomes.

Caso Bradesco
O Procon autuou e multou a agência do Bradesco visitada porque, segundo Gomes, foram constatadas irregularidades no local. Uma delas diz respeito ao tempo de permanência do consumidor na fila. O fiscal do órgão encontrou um cliente que estava à espera de atendimento há mais de 40 minutos, o que é o dobro do permitido para dias normais. O valor da multa, conta Gomes, ainda será definido.