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ARAGUAÍNA

Justiça Federal em Araguaína julga processos de desapropriados

23 setembro 2011 - 09h59

A Subseção Judiciária de Araguaina deu início às audiências de conciliação referentes aos processos de desapropriação do Projeto de Assentamento Formosa, na região norte do Estado. Das 32 audiências realizadas, apenas duas não obtiveram acordo, dada a complexidade dos casos. Nas demais foram realizados acordos entre as famílias assentadas e a empresa expropriante (Alcoa S.A - Consórcio Estreito), que pagará, já no próximo mês, mais de um milhão de reais.

Conforme explicou o juiz federal da Subseção de Araguaina, Wilson Medeiros, para os acordos firmados em audiência, a Justiça tomou como parâmetros os valores indicados pelo perito judicial. As indenizações declinadas pelo perito judicial são maiores do que as inicialmente previstas pela empresa autora; logo, o somatório das indenizações poderá a chegar em R$ 1.200.000,00.

Além das partes e seus representantes legais, a audiência contou com a participação da antropóloga Neila Soares da Silva, que esclareceu as implicações sociais e culturais sofridas pelas famílias que são obrigadas a mudar de localidade. Dois casos, em especial, apresentam características sociológicas que, para o Poder Público Federal, requerem um estudo mais aprofundado em detrimento de uma simples análise pecuniária. Um se refere à construção de um templo pentecostal construído no P. A Formosa e o outro a uma idosa que ficou isolada no assentamento, já que seus familiares próximos foram reassentados em outra localidade.

Para o juízo federal, a situação dessas famílias é complexa e não pode se restringir a um simples pagamento em dinheiro. Conforme a decisão, “o Magistrado não está preso à letra fria da lei, podendo e devendo quando a realidade fática assim permitir, ultrapassar os formalismos e entraves burocráticos com vistas à entrega da jurisdição de maneira justa, sem esquecer que o ser humano é a razão de existência do ordenamento jurídico”. Assim, o juiz federal Wilson Medeiros determinou que esses autos fossem remetidos ao MPF para novo parecer, no prazo máximo de 15 dias.

P.A Formosa

O P.A Formosa está localizado em uma das áreas que serão alagadas com a formação do lago da UHE Estreito. Segundo informações divulgadas pelo MPF, o Projeto de Assentamento Formosa foi o único assentamento do Incra que não optou pela carta de crédito como compensação pelo impacto sofrido com a formação do lago. Uma vez recebido dinheiro da carta, o impactado automaticamente isenta o consórcio de futuras responsabilidades, e também perde o direito de ser cliente da reforma agrária e pleitear outro lote em local diferente. (Assessoria de Imprensa Justiça Federal)