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Servidores da Câmara de Araguaína participam do Curso de Pregoeiro

02 outubro 2011 - 09h11

Os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Araguaína, Fraudineis Fiomare, diretor administrativo e pregoeiro, Moisés Alves diretor de controle interno e Clayton Duarte encarregado de compras e serviços, mais participantes da Prefeitura Municipal de Palmas, Prefeitura de Araguanã, CREA-TO, Câmara Municipal de Gurupí, CRC-TO E Ministério Público participaram nos dias 29 e 30 de setembro do Curso de Formação e Capacitação de Pregoeiros e Equipes de Apoio e Sistema de Registro de Preços – SRP, em Palmas Tocantins, no auditório do CRC-TO.

:: PÚBLICO ALVO
Servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como membros de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipes de apoio, assessores jurídicos, procuradores, advogados, agentes de departamentos de controle interno e externo, de auditoria e de compras, bem como todos os profissionais que atuam nos procedimentos de contratação da administração pública e empresas privadas.

:: OBJETIVO
O pregão, além de tornar a aquisição de bens e serviços mais econômica, segura e eficiente, é uma modalidade de licitação com características diferenciadas do modelo tradicional. Com o advento do novo decreto 5.504/2005, o governo instituiu a obrigatoriedade do uso do Pregão, preferencialmente o Pregão Eletrônico para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos – o enorme número de municípios que, até então, não haviam aderido à modalidade, passarão obrigatoriamente a ter de utilizar o pregão.

:: DATA: 29 e 30 de Setembro de 2011
:: HORARIO: 08h30min às 12h00min / 13h30min às 18h00min
:: LOCAL: Sala de Curso do CRCTO
Avenida Teotonio Segurado - 601 Sul Conjunto 01 Lote 19 – Plano Diretor Sul – Palmas-TO

:: INVESTIMENTO
R$ 1.299,00 (Hum mil e duzentos e noventa e nove reais) por participante.
R$ 1.099,00 (Hum e noventa e nove reais) por pessoa caso a Instituição envie 02 participantes.
:: PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CRC-TO TERÃO DESCONTOS DE 15%
Incluso na taxa de Inscrição: Material de Apoio: Pasta, Apostila, Caneta, Certificado habilitado, coffe-breaks em todos os períodos.

IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93

:: INSTRUTOR: PROFº. NAZARENO NESI
Especialista em Licitações
Mestrando em Gestão de Políticas Públicas (UNIVALI) Curso Superior em Administração de Micro, Pequena e Média Empresa (UNIVALI). Pós-Graduação: Especialista em Gestão de Pequenas e Médias Empresas e especialização em Gestão Publica. Professor do Curso de Pós-Graduação em Gestão Publicada disciplina “Licitações, Contratos e Convênios” e do curso Superior de Gestão Publica a Distância da UAB-CEFET-SC.Disciplina “Finanças Públicas” sendo o Autor do livro Finanças Públicas. Atualmente é Auditor Interno do CEFET-SC. Multiplicador de Pregoeiros em âmbito nacional. Tem ampla experiência na área de Administração de Materiais e Patrimônio (Licitação). Experiência de mais de 25 anos comprando para o governo, nas diversas modalidades.

:: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DETALHADO – 16 HORAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS: LEI 8.666/93 – Aspectos básicos e suas aplicações;
SITUAÇÕES EM QUE SERÃO APLICADOS OS TIPOS DE MODALIDADES: Como escolher a melhor modalidade de acordo com o objeto a ser contratado;
FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO: Fase Interna e Externa;
DEFINIÇÃO DO OBJETO: Compra. Contratação de Obra. Contratação de Serviço. Alienação. Locação. Concessão ou Permissão;
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES: Em quais situações poderão ser usadas.
Formalização do processo – Prazos. Ratificação pela autoridade competente. Contrato Emergencial - dispensa de licitação na forma do art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666/93. Estudo de Decisões do TCU;
ELABORAÇÃO DE ATOS CONVOCATÓRIOS: Edital e Convite. Cláusulas Obrigatórias. Por que o Edital é considerado a Lei Interna do processo licitatório. Qual a importância dos anexos do Edital no Ato Convocatório;
RECURSOS: Formas: Administrativa e Judicial. Prazos e procedimentos;
O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS: Registros Cadastrais. Em que situação a empresa não está obrigada a se cadastrar e habilitar no SICAF. Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF. Base Legal, Obrigatoriedade das empresas manterem as condições de habilitação em todas as etapas do processo.

:: Pregão Presencial – ( Dec. 3.555/00 - Lei. 10.520/02)
Histórico;
Conceito e finalidade;
Fundamento Legal;
Edital;
Classificação dos bens e serviços de acordo com a legislação vigente; •Autoridade competente; Atribuições; •Nomeação do pregoeiro e Equipe de Apoio; •Roteiro para execução de um pregão; Divulgação e fases do pregão; •Publicação; •Exposições dialogadas com pontos polêmicos nas licitações em geral.

:: Pregão Eletrônico (Dec.5.450/05 – Dec. 5.504/05 )
Legislação e conceito;
Finalidade e abrangência;
Provedor do sistema eletrônico;
Segurança;
Senha e responsabilidade do licitante;
Acompanhamento do sistema eletrônico;
Semelhança entre o pregão presencial e eletrônico, •Novidade do pregão eletrônico; •Etapa competitiva e negociação; •Recurso; Habilitação; •Ata; •Homologação e adjudicação do objeto; •Senha comprasnet e Banco do Brasil e SICAF (sistema de cadastramento de fornecedores); •A vantagem da sua aplicação.

:: Sistema de Registro de Preço - SRP ( Dec. 2.743/98 e Dec. 3.931/01 )
O que é o registro de preços?
O que é a ata de registro de preços?
Quem é o órgão gerenciador?
Quem é o órgão participante?
Quando será adotado o registro de preços na administração pública?

Em que modalidade de licitação é possível se realizar o registro de preços?
A quem cabe o gerenciamento do registro de preços?
Atribuições do órgão gerenciador.
Atribuições do órgão participante.
Prazo de validade da ata de registro de preços e o prazo do contrato dela decorrente.
Como se perfaz a subdivisão dos bens e serviços.
Seria obrigatória, a Administração Pública, contratar com o beneficiário do registro de preços?
O carona do registro de preços.
Conteúdo do edital de registro de preços.
Modificações na ata de registro de preços.
Revisão do preço registrado.

Condições de cancelamento do registro de preços.
Gestão do Contrato,
Indicação do Gestor do Contrato na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; • Atribuições e Responsabilidades;
Capacitação do Gestor de Contrato

:: IMPLICAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 NAS LICITAÇÕES

Habilitação para micro e pequenas empresas;

Preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte;
Pregão destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte nas Aquisições Públicas.
Cumprimento do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007 que regulamentou artigos da Lei Complementar 123/2006.
Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Habilitação das ME’S e EPP para participação nas licitações públicas.
Tratamento Favorecido e Diferenciado para ME e EPP.
Critério de Desempate nas licitações nas modalidades da Lei nº 8.666/93 10% (Dez por Cento) e na modalidade de Pregão 5% (Cinco por Cento)
Materiais relevantes:
Roteiro para implantação do pregão em prefeituras municipais;
Check-list para pregão eletrônico (resumido);
Check-list para pregão presencial (resumido);
Check-list para licitação e contratos (resumido);

:: QUESTÕES POLÊMICAS:
Os aditivos de um contrato devem ser fundamentados por parecer jurídico?
Qual a diferença entre repactuação e reajuste? Em que momento é permitido?.
Após o termino do contrato é possível aditivar o mesmo?
Em que momento deve ser nomeado o fiscal do contrato?
Pode ser licitados lanches e brindes para confraternização?
É possível a exigência de amostra de materiais?
Pode ser exigida declaração que o licitante é distribuidora ou revendedora autorizada do produto ofertado?
Deve ser exigido atestados de capacitação técnico-profissional em nome da empresa licitante?
Em que situação pode ser exigida o certificado ISO?
É possível a indicação da marca em uma licitação?
Em que situação e como considerar um preço inexeqüível?
É necessário a repetição do Pregão, caso não tenha três proposta de preço?
Pode ser estabelecido limite de preço para lance?
No Pregão a necessidade de capacitação do pregoeiro?
Pode ser usado o Pregão para obras de engenharia?
No pregão eletrônico, o fornecedor pode comunicar-se com o pregoeiro?

No sistema de registro de preço, deve-se firmar contrato para entrega imediata?
É possível exigir comprovação de que o profissional possui vinculo empregatício ou contratual com a licitante?