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"CONDIÇÕES DESUMANAS"

Justiça determina interdição parcial de Unidade Penal em Araguaína

11 dezembro 2025 - 10h30Por Da Redação

A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público do Tocantins e proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína. A medida deve permanecer válida até que a lotação da unidade volte ao limite de vagas ou que haja melhoria estrutural capaz de garantir condições adequadas de custódia.

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A decisão foi proferida na segunda-feira (8) e atinge diretamente a rotina da Unidade Penal, que enfrenta um quadro crônico de superlotação.

SUPERLOTAÇÃO ULTRAPASSA 200% DA CAPACIDADE

Atualmente, a unidade tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos, o que representa uma taxa de ocupação de 208%. Em procedimento investigatório anterior, o Ministério Público chegou a registrar 279 internos. Mesmo após redução pontual, a Unidade Penal segue com um número mais que dobrado em relação ao limite oficial.

A Justiça ressaltou que a unidade funciona como um híbrido entre presídio e casa de prisão provisória, situação considerada inadequada e insustentável.

RELATOS DE CONDIÇÕES DESUMANAS

Inaugurada em 1979, a Unidade Penal apresenta problemas graves na estrutura física. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, da 13ª Promotoria de Araguaína, descreveu um cenário de caos, apontando violações de direitos humanos e condições insalubres.

Segundo ele, muitos detentos são obrigados a dormir próximos a banheiros, o que configuraria tratamento degradante e incompatível com os princípios básicos de dignidade.

TRANSFERÊNCIA DE PRESOS

Além de suspender a entrada de novos internos, a decisão determina que o Governo do Tocantins transfira, em até 45 dias úteis, todos os presos oriundos de outras unidades da federação atualmente custodiados na Unidade Penal.

A medida busca reduzir a pressão sobre a unidade enquanto se avaliam soluções estruturais e administrativas mais amplas.

MULTA DE ATÉ R$ 300 MIL POR DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual.