Palmas
23º
Araguaína
24º
Gurupi
24º
Porto Nacional
23º
SUPERMERCADOS CAMPELO 2
Supermercados Campelo Agosto
QUEM TEM DIREITO?

Contribuintes podem garantir até 40% de desconto no IPTU em Araguaína

06 dezembro 2025 - 12h21Por Da Redação

Os proprietários de imóveis em Araguaína têm até o dia 31 de dezembro, último dia útil do ano, para solicitar os descontos no IPTU 2026. O pedido deve ser feito de forma digital no site da Prefeitura, por meio da plataforma 1Doc. O benefício precisa ser renovado anualmente.

Participe do grupo do O Norte no WhatsApp e receba as notícias no celular.

CRITÉRIOS GARANTEM ATÉ 40% DE REDUÇÃO NO IMPOSTO

Quase 40 mil imóveis edificados podem receber abatimentos, desde que o contribuinte esteja em dia com o pagamento do IPTU. Entre os critérios previstos estão:
– Energia solar instalada (10% de desconto)
– Árvores no terreno (5%)
– Imóveis de frente para feiras livres (50%)
– Sistema de captação de água da chuva (5%)
– Calçadas com acessibilidade (10%)
– Recuo igual ou superior a 5 metros em imóveis comerciais (10%)
– Permeabilidade mínima de 20% da área total (10%)

Os descontos são cumulativos, podendo somar até 40%. Obras novas devidamente licenciadas têm direito a 100% de desconto no primeiro ano após a conclusão.

REGRAS PARA ISENÇÃO DO IPTU EM 2026

A isenção segue critérios distintos e também deve ser solicitada anualmente até 31 de dezembro. Para isenção do IPTU 2026, o pedido pode ser protocolado até 31 de dezembro do próximo ano.

Tem direito ao benefício o contribuinte que:
– Possui apenas um imóvel no município;
– Tem renda familiar de até três salários mínimos;
– Reside no imóvel, usado exclusivamente para fins residenciais;
– Possui área construída de até 150 m²;
– Está inscrito no Cadastro Único.

A documentação necessária inclui comprovantes pessoais, de renda, de residência, de propriedade e, quando for o caso, laudo médico atualizado.

ISENÇÃO AUTOMÁTICA E IPTU SOCIAL

Imóveis exclusivamente residenciais com valor venal inferior a R$ 52.340 recebem isenção automática aplicada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Já quem se enquadra no IPTU Social deve procurar a Secretaria de Habitação, no setor São João, e apresentar os documentos exigidos pela Lei Complementar nº 187/2024.