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Decisão do TJTO garante inclusão do Fundeb no cálculo do repasse da Câmara

25 setembro 2025 - 17h38Por Da Redação

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Araguaína deve incluir as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo repassado à Câmara de Vereadores. A decisão amplia em quase R$ 1 milhão o valor mensal destinado ao Legislativo, que passará a receber aproximadamente R$ 3,6 milhões por mês.

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JULGAMENTO UNÂNIME

O caso foi analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJTO, sob relatoria do desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Eurípedes Lamounier, Carlos Galvão Castro Neto e Ângela Maria Ribeiro Prudente.

ARGUMENTOS DA CÂMARA E DA PREFEITURA

A Câmara Municipal alegava que o Executivo vinha repassando valores menores que os previstos no artigo 29-A da Constituição Federal, ao excluir o Fundeb da base de cálculo. A Justiça de primeira instância já havia dado ganho de causa ao Legislativo, determinando a inclusão das receitas e o pagamento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção.

A Prefeitura recorreu, alegando nulidade processual por suposto cerceamento de defesa e sustentando que a inclusão do Fundeb implicaria “pagamento em duplicidade”.

ENTENDIMENTO DO TJTO

O desembargador Marco Villas Boas rejeitou os argumentos do município e destacou que não houve prejuízo processual. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência confirmando que as receitas do Fundeb integram a base de cálculo do duodécimo. O entendimento tem sido seguido pelo TJTO em decisões recentes.

RECURSOS DO FUNDEB CONTINUAM DESTINADOS À EDUCAÇÃO

A decisão não significa que a Câmara terá acesso direto ao Fundeb. O fundo segue destinado exclusivamente à educação. A inclusão no cálculo serve apenas para somar os valores do fundo à receita total do município, que é a referência para definir o percentual constitucional a ser repassado ao Legislativo.