A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) entrou com recurso solicitando a suspensão da reintegração de posse do setor Garavelo Sul, em Araguaína, até que o processo seja julgado definitivamente.
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Segundo o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a medida atende ao interesse público e não prejudicaria a proprietária, considerando que a área está abandonada há 43 anos e não há comprovação de projetos concretos de utilização.
OCUPANTES DA ÁREA
“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, desenvolvendo atividades agrícolas de subsistência, estabelecendo moradias familiares e realizando benfeitorias necessárias em seus lotes. Agora, são obrigados a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, sem que a Defensoria tenha sido intimada para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação à legislação vigente”, afirma o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.
DECISÃO JUDICIAL ORIGINAL
A reintegração de posse foi determinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível, em 25 de agosto, após ação movida pela Imobiliária Tropical Ltda, representada pelo advogado Eduardo Cardoso. A decisão abrange 57 quadras e 843 lotes, atualmente ocupados por cerca de 180 famílias.
A sentença ressalta que a propriedade está registrada em nome da imobiliária desde 5 de novembro de 1982, e que a empresa exerce “posse mansa e pacífica sobre o loteamento há décadas, realizando atos de conservação, manutenção e fiscalização da área, característicos do animus domini”.
ALEGACÃO DE NULIDADE PROCESSUAL
No recurso, a Defensoria aponta nulidade processual pelo descumprimento dos protocolos obrigatórios do Supremo Tribunal Federal (ADPF 828) e da Resolução CNJ nº 510/2023, que regulam conflitos fundiários coletivos. Entre as medidas previstas estão:
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realização de visita técnica;
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audiência de conciliação;
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intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público em todas as fases;
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instauração de comissão fundiária multidisciplinar para análise técnica;
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apresentação de plano de realocação pelo Poder Público antes de qualquer remoção.
“No caso, nenhuma dessas medidas foi observada. Apesar da inspeção judicial ter constatado a ocupação por cerca de 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu normalmente, ignorando os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, explica o Nuamac.
O defensor público reforça que a falha não se trata de mera irregularidade formal, mas de violação ao núcleo do devido processo legal em sua dimensão social e coletiva.
ORDEM DE DESOCUPAÇÃO
A decisão judicial original determina a reintegração de posse pela empresa, com prazo de 60 dias a partir da intimação para desocupação, autorizando a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias presentes na área.


Defensoria Pública fez uma visita ao setor no dia 7 de outubro último - Crédito: Foto: Keliane Vale/Comunicação DPE-TO


